O supervisor nacional do programa do IR, Joaquim Adir, diz que o sistema eletrônico está preparado para atender à forte demanda dos milhares de contribuintes que sempre enviam nos últimos momentos. Mas é sempre bom ficar alerta porque, além de uma possível lentidão, podem ocorrer outros problemas técnicos. “A entrega fora do prazo leva a multa, automaticamente”, alerta Adir. Perder o prazo implica em multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido.
Especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomendam que o melhor é que o contribuinte, caso perceba que não conseguirá fazer de forma adequada, entregue com o maior número de informações possível, e depois retifique. Assim, baixe o programa do IR e coloque algumas informações. Baixe também o “Receitanet” e envie o formulário assim mesmo, para não ser penalizado. Importante é definir se o mais favorável será o modelo completo ou o simplificado, porque não dará pra mudar, depois.
Assim, o melhor é tirar um tempo para isso e enviar, o quanto antes, se você está entre os retardatários que ainda não enviaram o documento. Depois, com calma, retorne ao programa e complete o que falta, remetendo uma retificadora, que pode ser enviada pelos próximos cinco anos. Mas é melhor não demorar, porque pode ter valores a corrigir, alerta Luiz Fernando Nóbrega, do CFC.
Atenção ligada
Apressar não tira a necessidade de atenção e cuidado ao preencher o documento. Se esquecer de citar rendas extras, como aluguel ou alguma indenização, o contribuinte está sujeito a cair na malha fina. O que pode ocorrer até por digitação incorreta, como usar o ponto, para separar centavos. A declaração só aceita vírgula. É bom lembrar que quem tem direito a restituição, também vai para o fim da fila para receber. O pagamento da restituição do IR está previsto para começar em junho, seguindo, mensalmente, até dezembro, segundo a Receita.
Quem entregou no início do prazo, já pode consultar o extrato da declaração de IR, que avisa se o contribuinte caiu ou não na malha fina, por alguma irregularidade. Adir informou que a partir de 10 de maio, provavelmente todos os contribuintes poderão consultar os extratos. E no caso de ter poucas informações a repassar ao fisco, sem muitas deduções, há a opção de fazer pelo modelo simplificado, enviar via tablets ou smartphones. Mas o aplicativo “fazer declaração” desses equipamentos eletrônicos não aceitará, porém, uma retificadora.