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Estado de Minas

Governo de Minas vai pagar com desconto dívida com a União

Em Liminar, ministro doSTF autoriza Minas a pagar dívida com a União sem incidência de juros sobre juros. Estado diz ter crédito de R$ 8 bi, mas Tesouro calcula um desconto de 80%


postado em 14/04/2016 06:00 / atualizado em 14/04/2016 07:56

Seguindo decisão favorável a Santa Catarina, Edson Fachin acatou pedido mineiro. Ele fará reunião de governadores e União antes de decisão do mérito(foto: José Cruz/Agência Brasil - 17/12/15)
Seguindo decisão favorável a Santa Catarina, Edson Fachin acatou pedido mineiro. Ele fará reunião de governadores e União antes de decisão do mérito (foto: José Cruz/Agência Brasil - 17/12/15)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que permite ao estado de Minas Gerais pagar a dívida contraída com a União, de R$ 79,8 bilhões, sem a incidência dos chamados juros capitalizados (juros sobre juros). A decisão veda sanções legais ao estado – entre elas a retenção de repasses federais – em decorrência da nova forma de cobrança. Outros dois estados já obtiveram o mesmo entendimento, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o que permitirá grande redução do dinheiro devido ao governo federal. Para Minas, de acordo com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), a medida do STF resultará na quitação da dívida, além da reversão em crédito de R$ 8 bilhões a favor do governo mineiro. Nas contas do Tesouro Nacional, não chegará a tanto, consistindo em desconto pouco superior a 80%.

O cálculo resulta da aplicação dos juros simples diretamente sobre o que os estados devem à União, o que levará a descontos, ainda segundo o Tesouro Nacional, de 75% da dívida do Rio Grande do Sul e 93% do endividamento de Santa Catarina. A diferença de interpretação e, portanto, do percentual de desconto, remete à regulamentação da lei complementar 148/2014, que alterou os indexadores de correção dos contratos de refinanciamento das dívidas, do IGP-DI, acrescidos de juros de 6% a 7,5% ao ano para o IPCA, o indicador oficial da inflação, ou a taxa Selic, o que for menor.

A medida, proferida no Mandado de Segurança (MS) 34122 em favor de Minas, seguiu o precedente das liminares no mesmo sentido concedidas a Santa Catarina e ao Rio Grande do Sul nos últimos dias. Diante da polêmica aberta pelas decisões favoráveis aos estados, o próprio ministro Fachin afirmou ontem que vai reunir na terça-feira da semana que vem representantes do governo federal e dos estados para tentar um acordo antes da decisão final do Supremo, que deve ser tomada ainda neste mês.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o STF informou ontem que o presidente da casa, Ricardo Lewandowski, decidiu pôr o tema em votação no dia 27. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, atualmente, o estado paga parcelas de R$ 450 milhões ao governo federal mensalmente, o que representa 13% da receita corrente líquida de Minas. Para Fachin, a situação informada por Minas Gerais é semelhante à levada a plenário para Santa Catarina, havendo também urgência na concessão da liminar em razão da proximidade do vencimento da próxima parcela da dívida do governo mineiro com a União.

Em ambos os casos questiona-se o Decreto 8.616/2015, por meio do qual o governo federal, ao regulamentar a Lei Complementar 148/2014, determinou o uso de juros capitalizados (juros sobre juros), e não dos juros simples, para o cálculo da dívida, e requer-se a suspensão das penalidades decorrentes do contrato de refinanciamento. “Tal como no caso do mandado de segurança impetrado pelo estado de Santa Catarina, a controvérsia constante dos autos refere-se à interpretação e ao alcance do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 148/2014, com a redação dada pela Lei Complementar 151/2015, no que tange à metodologia de cálculo da taxa Selic para a concessão dos descontos às dívidas dos estados”, afirma. O ministro Fachin determinou ainda que o mandado de Minas Gerais seja apensado (tramite em conjunto) ao processo relativo a Santa Catarina.

VITÓRIA
Em nota, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) considerou a decisão uma vitória. “A ação discute os critérios adotados pelo governo federal no cálculo dos juros da dívida do estado com a União, já que, no entendimento da AGE, os critérios em vigor impõem severos ônus ao erário estadual”, diz o texto. Ainda de acordo com o órgão, a dívida mineira é fruto do processo de renegociação realizado na década de 90, em que a União quitou débitos dos estados, tornando-se credora das unidades federativas.

“A dívida cobrada dos estados, hoje, observa critérios de juros compostos, os chamados “juros sobre juros”, no cálculo do saldo devedor. No mandado de segurança impetrado pelo estado, o STF acolheu a argumentação da AGE. Assim, o estado passa a utilizar, no cálculo de sua dívida, os chamados juros simples, sem que caiba qualquer sanção por parte da União”, diz a nota. “A aplicação do critério de cálculo defendido pela AGE resultará não apenas na quitação da dívida, como em um crédito, a favor do Estado, no valor estimado de R$ 8 bilhões”, reforça a AGE. (Com agências)


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