(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas VELHICE SOSSEGADA

Aderir a um fundo de pensão pode evitar queda brusca de renda na aposentadoria

Empresas e governos oferecem opção da previdência complementar; entenda


postado em 14/02/2016 07:00 / atualizado em 14/02/2016 08:41

(foto: Arte: EM / D.A Press)
(foto: Arte: EM / D.A Press)

Brasília – Garantir uma velhice sossegada e sem preocupações com o aumento de despesas que vem com a idade é uma preocupação que, quase sempre, fica em segundo plano para milhões de brasileiros. Muitos nem sabem que a empresa na qual trabalham ou o órgão público em que estão lotados oferecem planos de previdência complementar para assegurar que, no momento da aposentadoria, o trabalhador não sofra com uma queda brusca na renda.


Quem tem salário que ultrapassa o teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 5.189,82, precisa poupar para assegurar o mesmo padrão de vida quando parar de trabalhar. E uma opção para que isso se torne realidade está nas entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão, que empresas públicas e privadas, o governo federal e alguns estados patrocinam para seus funcionários.


A adesão ao fundo é voluntária. As fundações não têm fins lucrativos e os participantes e os patrocinadores fazem contribuições para a formação de uma poupança previdenciária. Para cada R$ 1 investido pelo associado, a empresa aplica outro R$ 1. Somente isso já torna os fundos muito atrativos, já que nenhuma outra aplicação garante 100% de rentabilidade no momento do aporte. Dados da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) apontam que o valor médio da aposentadoria programada chega a R$ 4.134. Atualmente, 3,3 milhões de pessoas participam de entidades fechadas de previdência.


E nem só as empresas públicas e os governos mantém fundos de pensão para os empregados. Algumas categorias, como médicos e advogados, por meio de associações e sindicatos, oferecem planos instituídos. Nesses casos, porém, as economias são feitas exclusivamente com as contribuições dos participantes.


Depois de aderir ao fundo de pensão, o participante deve escolher o regime de tributação. O presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, explica que o trabalhador pode optar por duas formas de recolhimento de Imposto de Renda: pela tabela regressiva ou pela tabela progressiva. No caso da regressiva, quanto maior o tempo de contribuição, menor será a alíquota. Já a tabela progressiva é a mesma que determina a alíquota do IR sobre o salário. Quanto maior o benefício, maior o valor do tributo. Pena Neto ainda comenta que as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% do rendimento anual para quem faz a declaração de renda no modelo completo, o que é mais um incentivo importante.


O presidente da Abrapp observa que a forma de recebimento do benefício depende do regulamento do plano, mas, em alguns casos, é flexível. O participante pode escolher entre receber renda vitalícia ou ter acesso a 25% da sua reserva de poupança à vista, mais um benefício mensal. “Como os fundos de pensão não visam ao lucro, todo esforço financeiro se reverte em beneficio do participante. Os nossos planos são de longo prazo”, diz. Como os aportes aos planos fechados são descontados diretamente da folha de pagamento, o participante não corre o risco de deixar o investimento de lado em um mês ou outro para consumir.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)