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Estado de Minas

Aneel aprova texto sobre microgeração e minigeração distribuída de energia


postado em 24/11/2015 21:19

São Paulo, 24 - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 24, a Resolução Normativa 482/2012, que vai facilitar e estimular a microgeração e minigeração distribuída de energia no Brasil. O texto aprovado inclui, por exemplo, os conceitos de "autoconsumo remoto" e "geração compartilhada", os quais permitem que um gerador possa usufruir de créditos em outra unidade consumidora ou que consórcios possam ser constituídos, distante de seus locais de consumo, e possam definir o porcentual da energia destinada a cada unidade consumidora que compõe esses consórcios.

"Essa é a decisão que colocará o Brasil na vanguarda da geração distribuída em termos mundiais e representa um fator importante para atrair investimentos para o Brasil, inclusive fabricantes de equipamentos", analisa o diretor executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSolar), Rodrigo Sauaia. "Com a nova regra, é possível atingirmos mais de um milhão de sistemas fotovoltaicos instalados até 2025", projeta.

De acordo com o especialista, o Brasil possui neste momento aproximadamente 1.300 sistemas operando, sendo quase a totalidade oriunda do aproveitamento dos raios solares. Para que o número seja multiplicado em quase 1.000 vezes no decorrer dos próximos dez anos, será fundamental não apenas a regulação favorável à geração distribuída, mas também a instalação de fabricantes no Brasil e a existência de opções de financiamento.

"Também estamos solicitando aos governos a redução da carga tributária", afirmou Sauaia. Além do fim da incidência do PIS/Cofins, conquistada no âmbito federal, a ABSolar também pleiteia a desoneração de ICMS, um compromisso já assumido por dez Estados, entre eles São Paulo e Bahia. "Os Estados que assinaram o convênio (contra a cobrança do ICMS) respondem por mais de 50% da população brasileira", complementou. Juntos, ICMS e PIS/Cofins representam 40% do custo da energia.

O texto aprovado pela Aneel permite, por exemplo, que propriedades contíguas, termo que caracteriza condomínios residenciais, comerciais e industriais, possam instalar sistemas de micro e minigeração distribuída e serem beneficiados por um modelo compartilhado. "É possível, portanto, que os condôminos instalem um sistema de micro ou minigeração distribuída no condomínio e utilizem os créditos para diminuir a fatura de suas unidades consumidoras. Esses créditos poderão ser divididos em porcentagens previamente acordadas", explica o relatório da Aneel votado nesta terça-feira, 24.

Na prática, o aval ao autoconsumo remoto e à geração compartilhada ampliam a flexibilidade por parte dos geradores, em termos geográficos, e reduzem o custo, uma vez que um único sistema poderia ser usufruído por diferentes unidades consumidoras.

Outro aspecto importante, destaca Sauaia, está relacionado à simplificação e padronização dos formulários que deverão ser preenchidos pelos interessados. Além disso, até o início de 2017, as distribuidoras de energia serão obrigadas a instalar sistemas eletrônicos que permitam ao consumidor o envio da solicitação de acesso ao sistema de distribuição.


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