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Estado de Minas

ANTT inicia processo de concessão de outra rodovia federal que corta Minas Gerais

A agência reguladora abriu audiência pública para apresentação de dúvidas, sugestões e críticas


postado em 16/09/2015 17:24 / atualizado em 16/09/2015 18:30

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a audiência pública para concessão da BR-364/365, trechos em Goiás e Minas Gerais. O pacote faz parte da segunda etapa do Programa de Investimento Logístico (PIL) do governo federal. Os interessados têm até as 18h de 2 de outubro para enviar as dúvidas sobre o processo. Ao todo, estão previstos investimentos de R$ 2,76 bilhões na duplicação de 357 quilômetros e outros serviços.

A concessão consiste na exploração por 30 anos da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do trecho de 437 km. O segmento a ser concedido abrange 12 municípios de Goiás (Aparecida do Rio Doce, Cachoeira Alta, Jataí, Paranaiguara, Rio Verde, São Simão) e Minas Gerais (Santa Vitória, Gurinhatã, Ituiutuba, Canópolis, Monte Alegre de Minas, Uberlândia), segundo a ANTT.

A ANTT definiu duas possibilidade de cronograma, o que altera o valor da tarifa-teto. Na primeira, 250 quilômetros devem ser duplicados em cinco anos e o restante nos três anos seguintes. Com isso, a tarifa-teto para licitação será de R$ 15,86/100 km. Na outra, depois da duplicação de 250 quilômetros, a continuidade das obras depende de gatilho por tráfego, o que reduz o valor da tarifa para R$ 14,15/100km.

 

De acordo com a proposta de concessão, a rodovia contará com sete praças de pedágio, localizadas nos municípios de Uberlândia (MG), Monte Alegre de Minas (MG), Gurinhatã (MG), Santa Vitória (MG), Cachoeira Alta (GO), Aparecida do Rio Doce (GO) e Jataí (GO).


Serão realizadas três sessões públicas para colher dúvidas, sugestões e críticas. A audiência em Uberlândia (MG) será em 25 de setembro. As outras duas são em Jataí (GO) e Brasília (DF).

Com o objetivo de ampliar a atratividade do leilão e garantir maior segurança jurídica aos contratos, foram estabelecidas novas regras em relação aos leilões anteriores de rodovias. Exemplo: não será exigido patrimônio líquido mínimo. As demais exigências de qualificação econômico-financeira necessárias foram mantidas, bem como o estabelecimento de regras e prazos para a análise de pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.


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