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Estado de Minas

Sem quórum, STF não julgará planos econômicos


postado em 02/09/2015 18:37

Brasília, 02 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, avaliou nesta quarta-feira, 2, que a Corte não terá como julgar os planos econômicos enquanto não houver o quórum mínimo de oito ministros aptos para analisar o caso. "Eu não falei com os relatores ainda. Por enquanto não há quórum. Portanto não haverá julgamento. Enquanto não houver quórum não haverá julgamento. Regimentalmente não há alternativa", disse.

A pauta, que discute a constitucionalidade dos planos criados nas décadas 1980 e 1990, está trancada há mais de um ano já que quatro dos 11 ministros se declaram suspeitos ou impedidos de julgar o caso. Ontem, o ministro Luiz Edson Fachin, o último a integrar a Corte, declarou-se suspeito para julgar a matéria.

Antes de Fachin, no entanto, outros três dos 11 magistrados já haviam se declarado impedidos de julgar o tema: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Com a casa completa, mas sem quórum mínimo, o STF ficaria, a princípio, impossibilitado de analisar o caso até a saída de pelo menos um dos ministros impedidos. Se os ministros que não irão julgar o tema permanecerem na Corte até a idade para aposentadoria compulsória, aos 75 anos, o primeiro deixaria o Tribunal em 2028.

Conforme antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a possibilidade de a Corte simplesmente não julgar os planos econômicos já era admitida por interlocutores da presidência do STF em junho, após a posse do ministro Fachin. Isso porque antes, com a 11ª cadeira vaga, a Corte ainda poderia aguardar a nomeação do novo integrante, mas com a Casa completa o Tribunal ficaria sem saída. Na ocasião, o presidente sinalizava a integrantes da Corte que a Justiça já atendeu poupadores com julgamentos nas instâncias inferiores.

Embora não veja uma solução regimental para o caso, Lewandowski disse hoje que conversará com os demais relatores do caso, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Atualmente, há uma ação de controle de constitucionalidade sobre o tema - uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - e quatro recursos com repercussão geral. Há ministros na Corte que discutem a possibilidade de o Tribunal afastar as suspeições e impedimentos de ministros para julgar uma ADPF. Outra solução apontada nos corredores do Supremo seria realizar a convocação excepcional de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para completar o quórum de julgamento. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, sinalizou contudo que as duas opções não poderiam ser adotadas pelo regimento atual. Além de Lewandowski, Gilmar também afastou essa hipótese.

O caso teve repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão será aplicada para todas discussões semelhantes nos demais tribunais do País. Embora Gilmar Mendes considere que a exigência de um mínimo de oito ministros seja válida apenas para o julgamento da ADPF, Lewandowski defende que, por se tratar de matéria constitucional, é necessário ter um quórum mínimo para analisar qualquer um dos cinco casos. Já Gilmar Mendes vê a possibilidade de os recursos serem julgados sem a exigência do mínimo de oito ministros.

Contudo, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, também concorda com Lewandowski, sobre a exigência do quórum mínimo. "Em primeiro lugar, cabe lembrar que esse julgamento já se iniciou. Além disso, o regimento interno do STF (art. 143, parágrafo único) é expresso ao exigir quorum mínimo de oito ministros para votação de qualquer matéria constitucional", argumenta.

Integrantes da Corte já falam na possibilidade de o Supremo invocar uma questão de ordem para deliberar sobre a questão. O presidente da Corte vai procurar os relatores de cada uma das ações para tentar encontrar uma saída. Lewandowski é o relator da ADPF, já os recursos extraordinários são conduzidos pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Os chamados planos econômicos discutem a constitucionalidade dos planos criados para estabilizar a economia nas décadas de 1980 e 1990, são eles: Plano Bresser, Cruzado, Verão, Collor I e Collor 2. Poupadores reclamam na Justiça o fato de terem perdido dinheiro com mudanças nas regras de correção.

As estimativas de impacto do julgamento das ações variam de R$ 10 bilhões a R$ 400 bilhões, com estimativas mais baixas feitas por instituições e associações que defendem os interesses dos consumidores. Bancos e o governo federal, que seriam os mais prejudicados com uma decisão em favor de poupadores, calculam os impactos maiores.


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