(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas OFERTA SÓ PARA QUEM É FIEL

Oferecer descontos só para cliente que tem cartão fidelidade do supermercado é considerado abusivo

Mas há ação que determina o contrário


postado em 03/08/2015 00:12 / atualizado em 03/08/2015 09:49

(foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)
(foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)


Em tempos de crise econômica e inflação alta, os supermercados apostam nas promoções para fisgar o consumidor. Mas é preciso ficar atento a algumas armadilhas que envolvem as ofertas. Algumas delas são vinculadas apenas aos clientes que têm o cartão fidelidade do supermercado e pegam os demais clientes de surpresa. A diferenciação de preço nos produtos chega a passar de R$ 5, mas são válidas apenas para os que contam com os programas de fidelização dos estabelecimentos. M.E e L.M, que não quiseram se identificar, relataram ao Estado de Minas algumas experiências polêmicas e até constrangedoras em supermercados de Belo Horizonte e ficaram em dúvida sobre seus direitos.

Em uma tarde de compras no Carrefour, M.E, que não faz parte do programa de fidelidade Cartão Carrefour, se deparou com vários produtos em promoção nas gôndolas. Contudo, percebeu que a liquidação era destinada apenas aos clientes fidelizados no programa de benefícios da rede. “Embora esteja claro nas etiquetas das gôndolas que as promoções são só para os clientes que têm o Cartão Carrefour, entendo que o consumidor que não tem nenhum interesse em fazer o cartão do supermercado fica prejudicado pela grande diferenciação de preços”, observa. “Não tenho interesse em fazer cartão em nenhum supermercado, pois não sou fiel a nenhum deles. Além disso, não quero pagar anuidade, e assim fico limitado a comprar um produto em oferta, que deveria atender todos”, explica.

L.M reclama do Extra Hipermercados. “Fui ao Extra mais perto de casa para comprar algumas coisas, e nas prateleiras havia o anúncio de um tira-manchas Omo de R$ 20,25 por R$ 15,49. Levei minhas compras até o caixa, e lá a funcionária me avisou que o produto estava em oferta apenas para quem tem o Clube Extra”, conta. Em sua opinião, os supermercados devem tomar mais cuidado ao anunciar essas ofertas. “Não vi a
(foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)
(foto: Marina Rigueira/EM/D.A Press)
informação, que aparece em menor texto, mostrando que a redução de preço era apenas para o cliente que aderiu ao Clube Extra. Além do mais, não quero ser induzido a fazer um cartão que não me trará outros benefícios, a não ser essa promoção tentadora em um momento de altos preços”, destaca.

A questão é mesmo polêmica. O Procon Assembleia de Minas Gerais (Procon-MG) entende que a prática é abusiva e ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que diferencia o preço do produto em oferta para o consumidor. No entanto, segundo o gerente do Procon Assembleia, Gilberto Dias de Souza, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a prática válida em ação judicial movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) e Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas-BH). “Os comerciantes alegam que abrem mão de parte do lucro para divulgar os programas de fidelização e aumentar o número de clientes com o cartão da marca. Contudo, o órgão de defesa do consumidor entende que a prática é lesiva ao consumidor, principalmente quando as informações da promoção não estão claras, com publicidade reduzida, levando as pessoas ao erro e dúvida, e até mesmo, a situações constrangedoras”, ressalta.


OUTRAS OPÇÕES

Gilberto de Souza orienta que cabe ao consumidor o boicote aos estabelecimentos que adotam essas práticas. “O papel do Procon é cercar todo tipo de prática que lesa o consumidor, mas temos dificuldades em lidar com algumas questões, já que essa guerra de mercado abre espaço para algumas práticas abusivas. Cabe ao consumidor, que se sentir desrespeitado, espalhar para os amigos a indignação e buscar outras opções do mercado”, reforça.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, também entende que a discriminação em relação ao preço para clientes cadastrados e os que não aderem aos cartões dos supermercados é prejudicial ao cliente. “Os benefícios do cartão fidelidade devem ser oferecidos como descontos no valor total de uma compra já no caixa. O supermercado pode dar, por exemplo, 10% de desconto no total da compra, mas não discriminar o consumidor com promoções em produtos específicos. O preço do produto indicado na gôndola tem que ser o mesmo para todos”, diz. Para ela, ofertar produtos apenas para clientes fidelizados é uma prática abusiva. “É importante destacar, ainda, que os supermercados estão induzindo as pessoas a fazer o cartão, que pode ser desnecessário. E o consumidor deve avaliar se vale a pena  realmente fazer um cartão, com anuidade, para aproveitar uma promoção isolada.”

Supermercados

Em nota, a Associação Mineira de Supermercados (AMIS) disse que "não há qualquer ilegalidade na cobrança de preços menores daqueles consumidores que possuem programa de fidelidade. A estratégia é amplamente utilizada por vários varejistas e beneficia o consumidor. Assim sendo, entendemos que a prática está em perfeita consonância com os ditames do Código de Defesa do Consumidor".

O Extra informou "o programa é gratuito e cumpre com todas as determinações do Código de Defesa do Consumidor, mantendo uma comunicação clara, tanto nas lojas físicas quanto na plataforma online, sobre os diferenciais e benefícios oferecidos aos clientes que se inscrevem no Clube Extra e também permitindo o resgate dos pontos de maneira ágil e simplificada, com respeito ao cliente". De acordo com o Extra, o Clube, lançado em 2014, tem 5,5 milhões de inscritos.

Em nota, o Carrefour explicou que realiza pesquisas de preço diárias a fim de garantir sempre as melhores ofertas a todos os seus clientes. "Aqueles que possuem o Cartão Carrefour contam com benefícios adicionais, como descontos em diversas categorias de produtos e planos de parcelamentos específicos. No caso dos descontos, não há diferenciação de preços. Isto é, no caixa, os clientes que possuem o Cartão Carrefour, assim como aqueles que não possuem, pagam o mesmo valor pelas mercadorias em promoção. A diferença é que o cliente que pagar com o Cartão Carrefour terá um bônus, referente ao percentual de desconto anunciado, creditado na sua fatura em até 70 dias. Além disso, as campanhas atreladas ao Cartão Carrefour envolvem um prazo determinado, assim como linhas e categorias de produto específicos. Todas essas dinâmicas seguem estritamente a legislação vigente. Os benefícios do Cartão Carrefour se estendem ainda ao Posto Carrefour e à Drogaria Carrefour, como prazo e parcelamento diferenciados para pagamento".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)