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Estado de Minas

Veja os defeitos que o iPhone pode esconder de você

Reclamações de usuários na internet relatam problemas com a bateria e sistema wi-fi que limitam as possibilidades de uso do aparelho.Vício técnico pode estender garantia


postado em 06/07/2015 06:00 / atualizado em 06/07/2015 07:40

Professor, Hélvio de Avelar Teixeira é cliente da marca e se surpreendeu com problema na bateria do celular(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Professor, Hélvio de Avelar Teixeira é cliente da marca e se surpreendeu com problema na bateria do celular (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

O telefone celular mais cobiçado do planeta apresenta problemas técnicos limitadores do funcionamento normal do aparelho. Usuários do iPhone relatam a ocorrência repentina de defeitos que atacam principalmente a bateria e a placa de wi-fi. Em ambos os casos, o problema reduz as possibilidades de uso do aparelho. Dezenas são os relatos na internet. Mas, como na maioria dos casos, o prazo de garantia já expirou, a Apple não garante a assistência técnica. Segundo especialistas, no entanto, nesta situação o telefone pode até mesmo esconder um vício técnico, o que estenderia a garantia legal até a identificação do defeito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.


O administrador de web Roger Campos Ribeiro comprou um modelo 3GS do celular. Cinco meses depois, segundo ele, ao chegar a marca de 30% da carga da bateria, o celular desligava sem aviso. À época, a assistência técnica disse que não dava mais suporte ao modelo e que as atualizações futuras tinham sido canceladas. A solução custaria R$ 650. Nada feito. Pouco depois, Roger deu um modelo 4S para a namorada. Algumas semanas depois, o wi-fi do aparelho parou de funcionar. Ou seja, a melhor forma de conexão com a internet – por ser mais rápida e mais barata ou gratuita –, torna-se inviável. Isso limita consideravelmente as funções do smartphone. Ao procurar a empresa, a resposta foi a mesma do primeiro problema. “É falta de respeito com o consumidor. Incrível. Os caras da Apple criam um aparelho, mas não funciona”, crítica.

Os dois problemas são os mais comuns relatados por consumidores na internet. Cliente assíduo de produtos da marca, o professor universitário Hélvio de Avelar Teixeira surpreendeu-se com o problema da bateria. Segundo relato publicado no site Reclame Aqui, depois de um ano, o iPhone 5 passou a desligar sempre que atingia 30% da bateria. “Até o vendedor da loja da Apple me disse que tinha tido o problema”, relata o consumidor ao Estado de Minas.

"É possível se discutir o vício oculto", diz Bruno Burgarelli, advogado (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 15/7/11 )
A empresa teria dito inclusive que foi feito um recall, mas o número de série dele não se encaixaria entre os telefones a serem revisados. Uma alternativa ofertada a ele seria comprar um aparelho novo. Em troca, a loja recompraria o aparelho defeituoso por um preço muito abaixo do mercado. “Busquei informações na internet e percebi que este problema se dá por um defeito de fabricação do produto, reconhecido pela empresa”, afirma Teixeira, que, além do iPhone, tem um notebook, tocador de música e tablet da marca.


O professor da PUC Minas e do UNI-BH, Bruno Burgarelli, explica que existem dois tipos de garantia: legal e contratual. O primeiro garante 90 dias a bens duráveis. O outro pode ser fornecido pela empresa, gratuitamente ou não, no contrato de venda. O tempo é acrescentado ao prazo legal. Ao longo desse período, a empresa é obrigada a solucionar qualquer tipo de problema. Mas ele ressalta existir um porém no caso da Apple. “É possível se discutir o vício oculto”, afirma. “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”, diz o Código de Defesa do Consumidor.

INVESTIGAÇÃO
Segundo Burgarelli, é preciso apurar se se trata de um problema no projeto de fabricação e não apenas uso incorreto do aparelho ou ocorrências isoladas do problema. No caso, não se chegando a uma solução do problema diretamente com o fabricante, é preciso denunciar o defeito em órgãos de defesa do consumidor para que seja apurado a falha, causadora de um possível dano coletivo.

O professor de direito constitucional do Ibmec, Flávio Barbosa, acrescenta que nesse caso a comprovação de qualquer defeito cabe ao consumidor. Portanto, segundo ele, o mais fácil para se fazer é acionar o Ministério Público e associações de defesa do consumidor para eles arcarem com perícias para demonstrar o defeito ou a falha no projeto. “Dependendo do resultado, o órgão pode propor uma ação civil pública para exigir melhoria na qualidade de projetos”, afirma.

O Estado de Minas tentou insistentemente entrar em contato com a Apple ao longo da semana nos contatos da assessoria de imprensa disponíveis no site da empresa. Recados foram deixados na secretaria eletrônica. Mas não houve retorno.

O que diz o Código:

Artigo 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

II – 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis;

Parágrafo 3º – Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito


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