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Estado de Minas

Estacionamentos de BH cometem irregularidades e variações de preços chegam a 300%

Falhas envolvem cobrança maior para veículos grandes e valores fracionados não proporcionais


postado em 01/07/2015 16:34 / atualizado em 01/07/2015 17:21

Os estacionamentos da capital mineira insistem em desrespeitar a lei e o consumidor. É o que constatou o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Procon-MG), em pesquisa no mês de junho em 163 estabelecimentos de BH. De acordo com o levantamento, 73 deles apresentam irregularidades, que envolvem cobrança maior para veículos grandes e valores fracionados não proporcionais. Foram constatadas ainda variações de preços, de até 300%, dependendo do tempo de permanência.

Do total de estacionamentos pesquisados, 43 cobram preços diferenciados para veículos considerados grandes, sem oferecerem vagas maiores. Em outros 30, o valor fracionado para 15 minutos não equivale a 25% do valor da hora cheia, o que contraria o Código de Posturas de Belo Horizonte.

(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS )
(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS )


A pesquisa foi realizada em 78 estabelecimentos dos bairros da Savassi e Funcionários, 24 em Lourdes e Santo Agostinho e 61 na área hospitalar da cidade.

De acordo com o Procon-MG, dos 78 estacionamentos na Savassi e no Funcionários, 16 estão com frações irregulares, ou seja, o valor fracionado para 15 minutos não equivale a ¼ do valor da hora e 13 estabelecimentos cobram frações diferenciadas entre carro pequeno e grande. Os preços cobrados entre os estabelecimentos localizados nesses bairros variam de 83,67% a 300%, dependendo do tempo de permanência.

Dos 24 estabelecimentos pesquisados em Lourdes e Santo Agostinho, três estão com frações irregulares, ou seja o valor fracionado para 15 minutos não equivale a ¼ do valor da hora e 11 estabelecimentos cobram frações diferenciadas entre carro pequeno e grande. A pesquisa do Procon-MG detectou outra prática abusiva: o estabelecimento está cobrando um valor mais alto para os veículos maiores sem contudo oferecer um espaço maior de estacionamento para os mesmos. Esta prática é abusiva conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Art. 39 inciso 5º. Foram constatadas grandes variações de preços entre os estabelecimentos, de 100% a 238,46%, dependendo do tempo de uso do estacionamento.

Na área hospitalar de BH, 11 dos 61 estacionamentos estão com frações irregulares e 29 cobram frações diferenciadas entre carro pequeno e grande. As variações de preços entre estabelecimentos da região vão de 100% a 300%.

O Procon Assembleia lembra ainda que o estacionamento é responsável pela reparação de dano ou furto ocorrido no veículo durante a permanência no local. Apesar de alguns estabelecimentos afixarem placas se isentando da responsabilidade, elas não têm qualquer validade, conforme a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expedida em 1995.


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