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Estado de Minas

Ganhos de capital merecem atenção para não pagar multa


postado em 19/04/2015 06:00 / atualizado em 19/04/2015 07:53

A alienação dos imóveis também gera dores de cabeça. Isso porque o imposto de 15% sobre o lucro tem que ser recolhido, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (Gcap), dentro de um prazo: se a quitação não for feita até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor, o contribuinte paga multa. Caso tenha sido paga comissão a um corretor, o valor tem que ser descontado: “O contribuinte deve subtrair a despesa com comissões na hora de lançar a venda, porque o programa de apuração não faz esse cálculo automaticamente. Portanto, ele informa apenas o valor líquido que recebeu da venda”, alerta Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).


Quem estiver em falta com a Receita deve pagar os juros — que podem chegar a até 20% do imposto devido, mais correção da taxa Selic — e importar os dados para o programa gerador do IR, antes mesmo de enviar a declaração anual.
É preciso ficar atento aos casos em que o ganho de capital fica isento de tributação: quando a quantia recebida pela venda de um imóvel residencial é empregada para compra de outro, do mesmo caráter, em até 180 dias após a transação – mesmo se o lucro recebido foi usado apenas parcialmente na nova aquisição; quando o imóvel vale menos de R$ 35 mil; foi comprado antes de 1969; e quando o contribuinte vender o único imóvel que possui por menos de R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.


Foi o que ocorreu com a gerente Helena Guedes, de 63, que cedeu o usufruto de uma casa antiga ao filho. A casa foi vendida por R$ 330 mil e, na hora de prestar contas, o programa Gcap não efetuou a tributação, alegando que o imóvel era o único do dono e valia menos que R$ 440 mil.


“Agora, não sei se meu filho, que não fazia a declaração nos outros anos e não tem rendimentos, precisa declarar só por causa dessa venda”, explica Helena. De acordo Antônio Teixeira, da IOB Sage, a declaração deve ser preenchida, mesmo que a alienação tenha sido isenta: “De fato, não deve ocorrer tributação sobre a venda. Mas, devido à transação, ele recebeu R$ 330 mil — e a Receita exige que os contribuintes que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil prestem contas, até os que não têm fonte de renda”. (NR)


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