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Estado de Minas

Tire suas dúvidas com o Leão


postado em 14/04/2015 06:00 / atualizado em 14/04/2015 07:34

Balanço da Receita
Até as 17h de ontem, mais de 10,12 milhões
de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

PGBL – RESGATE
O saque efetuado no PGBL tem a tributação de 15%, ao ser realizado. Como fazer, na Declaração de Ajustes Anual, para pagar o restante do imposto devido?

Roberto Macri
Belo Horizonte

No plano PGBL, quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. Caso ele seja optante pelo regime previsto no art. 1º da Lei 11053 de 2004, o resgate estará sujeito à tributação exclusiva na fonte, com a alíquota de 15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos. Se este for o seu caso, lance o valor do resgate na ficha de rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Caso não seja optante por esse regime de tributação, os resgates parciais ou totais, em virtude de desligamento do participando do plano, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15% e na declaração de ajuste anual (tabela progressiva). Nessa hipótese, lançar o valor do resgate como rendimentos tributáveis e deduzir o imposto retido.


INDENIZAÇÃO AO LOCADOR

Ao término do contrato de locação, recebi do locatário um valor para consertar o piso que foi danificado por ele. Este valor será tributável junto com o aluguel recebido no período?

Célia Vieira
Belo Horizonte


Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. Deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “24 – Outros”, especificando nome e CPF da fonte pagadora, descrição e o valor recebido.


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