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Estado de Minas

Tire suas dúvidas com o Leão


postado em 12/03/2015 06:00 / atualizado em 12/03/2015 07:38

LUCRO COM IMÓVEL
Estou encontrando dificuldade para declarar o lucro auferido na venda de imóvel – item 02 da declaração de ajuste de 2015 (Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva). Tenho uma cópia xerográfica do demonstrativo e do DARF obtidos na Receita Federal. Paguei o imposto de renda apurado, em tempo hábil.

José Geraldo Leal - Belo Horizonte

Você deverá preencher o GCAP2015 (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil e, posteriormente, importar os dados para a declaração de ajuste anual.

DECLARAÇÃO DE BENS
Este é o primeiro ano que declaro e gostaria de saber como lançar um veículo adquirido em agosto/2013, financiado em 36 prestações, mais entrada de R$ 9 mil. Devo lançar o valor do financiamento em dívidas e ônus reais?

Priscylla Alves de Carvalho
 - Fortaleza (CE)
Descreva o veículo com indicação da data e condições de aquisição, nome e CPF do vendedor e na coluna 31.12.2013 informe o valor da entrada, mais as prestações pagas até a referida data. Na coluna 31.12.2014, informe o valor anterior, acrescido das prestações pagas durante o ano. Na coluna “Dívidas e ônus reais”, não deve ser lançado valor algum, uma vez que a sistemática induz à capitalização do valor do veículo até completar o pagamento.

DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO
Minha mãe faleceu em 31 de janeiro deste ano. Como devo proceder para fazer o IR dela? Daremos entrada no inventário até o fim deste mês. Todos os bens dela estão declarados no IR do esposo, cujo regime é de comunhão universal de bens. A declaração dela tinha apenas o recebimento do aluguel de um imóvel e um pouco de dinheiro na poupança.

Neusa Botelho de Carvalho Lima
Belo Horizonte

A declaração inicial do espólio, sob a responsabilidade do inventariante, somente será apresentada no próximo ano, uma vez que o falecimento ocorreu em 2015. A declaração correspondente ao ano de 2014 será feita normalmente em nome da mesma, podendo ainda ser incluída como dependente do esposo.


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