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Estado de Minas

Entidades do setor de comunicação criticam MP da desoneração


postado em 03/03/2015 20:49

Brasília, 03 - Alvo de ataque direto do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), a Medida Provisória (MP) 669, que revisa a desoneração da folha de pagamentos para todos os 56 setores antes beneficiados, é duramente criticada por entidades que representam o setor de comunicação no País. Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), afirmaram nesta terça-feira, 3, que a MP 669 é "inconcebível", um "retrocesso".

Anunciada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a medida elevou a tributação que incide sobre o faturamento das companhias até então beneficiadas pela desoneração da folha de salários. O segmento de comunicação foi incorporado no benefício em janeiro de 2014. Segundo o objetivo do governo federal, a revisão da medida entrará em vigor em junho. Assim, o benefício terá durado apenas 18 meses para o setor.

"Para as entidades representativas do setor de comunicação brasileiro, a desoneração da folha de pagamento é uma importante medida para a simplificação tributária e o fortalecimento do mercado de trabalho", afirmam as entidades na nota. "É inconcebível a mudança feita pelo mesmo governo que, em novembro de 2014, sancionou lei desonerando permanentemente a folha de pagamento de 56 setores da economia. A mudança de rumo do governo com a MP 669 representa aumento da carga tributária e afeta o planejamento econômico das empresas".

Ao final, as entidades afirmam que esperam da tramitação no Congresso Nacional uma recuperação da "segurança jurídica necessária para que investimentos e empregos fiquem preservados". Poucas horas depois da nota das entidades, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou a devolução da MP 669 ao Executivo, sob a alegação de que a medida infringia o regimento interno do Senado. Em seguida, o governo anunciou o envio ao Congresso de um projeto de lei com urgência constitucional, com os mesmos termos da MP 669.


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