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Estado de Minas CONSUMIDOR

Loja só tem de trocar produto sem defeito se tiver se comprometido

Substituição do produto só é obrigatória, segundo a legislação, se a loja assumir o compromisso na hora da compra ou em problemas com tamanho, cor e defeitos


postado em 22/12/2014 06:00 / atualizado em 22/12/2014 11:11

Virgínia (D) gosta de comprar nas lojas que conhece para o presenteado não ter problemas (foto: Arquivo Pessoal)
Virgínia (D) gosta de comprar nas lojas que conhece para o presenteado não ter problemas (foto: Arquivo Pessoal)

Apesar de algumas previsões pessimistas para as vendas deste ano, o comércio respira o clima de Natal. É nessa reta final que o setor espera aumentar o faturamento. Às vésperas da data mais comemorada pelos varejistas, corredores de shoppings e das ruas seguem lotados de consumidores em busca de presentes. Entretanto, se a lembrança não agradar por problemas de tamanho, cor e até por defeitos, o cliente precisa ficar atento às regras para a troca, que geralmente ocorre no dia 26.

O que todo mundo não sabe é que a substituição de um produto nem sempre é obrigatória, exceto se a loja tiver assumido esse compromisso na hora da venda ou se o presente apresentar algum defeito. Isso porque não existe nenhum parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que force o lojista a trocar um produto por causa de um simples gosto do cliente. No entanto, o advogado especializado em defesa do consumidor Bruno Miranda Vieira afirma que, se ficar acordado com o comerciante, a troca deve ser cumprida. “Geralmente, as pessoas pegam o cartão da loja como garantia. Mas vale ressaltar que muitos estabelecimentos têm a intenção de fidelizar o cliente”, explica o advogado.

Daniela de Melo Andrade conta que costuma dar sorte nas trocas, apesar de evitá-las:
Daniela de Melo Andrade conta que costuma dar sorte nas trocas, apesar de evitá-las: "Já troquei alguns presentes e não tive problema, fui bem atendida" (foto: Arquivo Pessoal)
Segundo ele, a troca de produtos só é obrigatória em caso de compra pela internet e telefone, ou seja, fora do estabelecimento comercial. “Nesses casos, o cliente tem sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, para desistir da mesma e devolvê-la. Mas se a troca for motivada pelo defeito do produto, a loja tem um prazo máximo de 30 dias para resolver o problema”, disse Vieira.

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, se o prazo não for cumprido o cliente poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. A situação é diferente para casos de defeito em aparelhos eletroeletrônicos. Os celulares, inclusive, são os campeões desse tipo de reclamação nos Procons. É importante ficar atento para as regras, que podem mudar de um produto para outro. Geralmente, o prazo para a resolução passa a ser contado a partir da entrada em um departamento de assistência técnica garantido pela loja ou pelo fabricante.

É BOM EVITAR

A consumidora Daniela de Melo Andrade conta que costuma dar sorte nas trocas, apesar de evitá-las. “Já troquei alguns presentes e não tive problema, fui bem atendida.” Ela disse que sempre fica de olho na numeração, no caso de roupas e sapatos, para não correr o risco de errar.

Na loja Taco do Shopping Del Rey, na capital, o prazo de troca é flexível e o cupom fiscal não é obrigatório. No entanto, o produto deve estar com a etiqueta, esclarece o gerente Ricardo da Silva Paranhos. “A troca é bem-vinda, inclusive no mês de janeiro, quando nossa maior venda vem dessas substituições. É nessa lacuna que acabamos ganhando os clientes”, afirma.

Natural de Belo Horizonte e moradora de Guanhães, no Vale do Rio Doce, Virgínia Beatriz Couto já está com as compras de Natal em dia e disse não temer pelas trocas. Para fugir da correria dos grandes centros de compra da capital, ela afirma que prefere comprar nas lojas da cidade onde mora. “Geralmente, gosto de ir onde conheço a loja e o vendedor. Eles sempre aceitam a troca e não tenho problemas”, disse.

Loja do shopping, segundo o gerente Ricardo Paranhos, aposta nas trocas para vender em janeiro (foto: Arquivo Pessoal)
Loja do shopping, segundo o gerente Ricardo Paranhos, aposta nas trocas para vender em janeiro (foto: Arquivo Pessoal)
Na loja Modelle, que fica no Centro de Ganhães, a expectativa é de melhora nas vendas na semana do Natal. “Nas últimas semanas o movimento estava fraco, mas a gente espera aumento nas vendas com a segunda parcela do 13º”, disse a proprietária Merinha Silva Pinto, que não vê problemas em trocar as peças. “No interior, é um pouco diferente, trabalhamos com a amizade e estendemos os prazos, mas enxergamos a troca como uma oportunidade para aumentar as vendas e conquistar novos clientes”, conclui.

ENTENDA

>> Quando não há defeito, a troca de mercadorias não é obrigatória
>> Se houver promessa verbal ou escrita (na etiqueta, por exemplo) do lojista, sobre possível troca de presentes, ela deve ser cumprida
>> Em caso de compras feitas por telefone, venda direta ou internet, o consumidor tem direito a desistir do produto no prazo de sete dias, a contar do recebimento. Mesmo que não tenha constatado nenhum defeito
Fonte: Código de Defesa do Consumidor

O QUE DIZ O CÓDIGO

O artigo 18 diz que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


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