(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Mensalidade escolar em Belo Horizonte aumenta em média o dobro da inflação para 2015

Procon Assembleia alerta que razões para os reajustes devem ser apresentadas pelas escolas


postado em 18/12/2014 15:37 / atualizado em 18/12/2014 20:23

(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

As mensalidades escolares em Belo Horizonte vão subir em média 13,13% para o ensino fundamental e 12,68% para o ensino médio no próximo ano. De acordo com pesquisa do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada em 42 estabelecimentos de ensino em seis regiões da capital mineira, o aumento representa o dobro da inflação de 2014, considerando que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve fechar o ano em torno de 6,5%.

No Ensino Fundamental, a maior variação encontrada, que chega a 14,44%, foi nas mensalidades do 1º ano, com preço médio de R$ 749,25 em 2014 para R$ 857,43 em 2015. Já a menor variação para o Ensino Fundamental foi para os alunos do 6º ano, com 12,05%, de R$ 835,21 este ano para R$ 935,88 no próximo ano. Para os alunos do Ensino Médio, a maior variação foi nas mensalidades da 2ª série - 12,76%. As mensalidades, que eram R$ 968,59 este ano, vão para R$ 1092,15.

Na pesquisa do Procon Assembleia, foram encontrados ainda reajustes superiores a 30%, dependendo da série a ser cursada. Por exemplo, uma escola da região Leste de BH elevou em 33,44% a mensalidade para o 1º ano do ensino médio. Na região Noroeste houve quem aumentasse o valor em 34,54%. Na média, as escolas da região Noroeste apresentaram os maiores reajustes, tanto para o ensino fundamental quando para o médio. Os menores ocorreram na região Centro-Sul, onde estão localizadas as escolas com as mensalidades mais altas.

Direitos do consumidor

Segundo o Procon, como não existe um índice legal que fixa o percentual de reajuste das mensalidades escolares, cada instituição é livre para aplicar os aumentos que considerar necessários. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços é prática abusiva, de acordo com o artigo 39, parágrafo X.

De acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, os pais e responsáveis têm o direito de receber das escolas as devidas explicações para a mudança no preço, inclusive por meio de uma planilha de custos justificando o reajuste. A elaboração dessa planilha é prevista pela Lei Federal 9.870, de 1999, que trata das anuidades escolares, e regulamentada pelo Decreto Federal 3.274, do mesmo ano. Caso não concordem com as razões apresentadas, os pais podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para contestar os valores.

O Procon Assembleia lembra ainda que o contrato precisa trazer o valor da anuidade, que é dividido em 12 parcelas. A taxa de matrícula está incluída nessa anuidade, ou seja, caso seja cobrada para garantir a vaga do estudante, ela deve ser descontada depois. Geralmente a taxa equivale a uma mensalidade, que na prática é a de janeiro.

De acordo com a Lei Estadual 16.669, de 2007, as instituições não podem exigir dos pais a chamada taxa de material escolar. Elas podem apenas oferecer a opção de pagamento dessa taxa como alternativa para a aquisição direta do material pela escola. Não podem ser incluídos na lista de material itens de limpeza, de higiene e outros que não tenham relação com o processo de aprendizagem.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)