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Estado de Minas

Trabalhadores com salário de até R$ 1.903,98 podem ficar isentos de pagar IR

MP que prevê reajuste de 6,5% pode isentar do tributo todos que ganham até R$ 1.903. Mas ainda falta sanção


postado em 18/12/2014 06:00 / atualizado em 18/12/2014 10:44

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem o reajuste de 6,5% da tabela de Imposto de Renda (IR). A proposta integra a Medida Provisória 656 e segue agora para o Senado. Caso o texto receba parecer favorável dos parlamentares do Congresso Nacional e seja sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, os trabalhadores com salário de até R$ 1.903,98 ficarão isentos de pagar o tributo. Nas contas do governo, deixarão de ser arrecadados quase R$ 6 bilhões com a mudança.

Apesar de a matéria ter sido aprovada pelos deputados, o líder do governo na casa, Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a presidente da República, Dilma Rousseff, não se compromete em ratificar a alteração e pode optar pelo veto desse item. A chefe do Executivo poderá ser obrigada a acatar a deliberação do Congresso. Isso pode ocorrer porque ela anunciou durante a campanha eleitoral que reajustaria a tabela de Imposto de Renda. Mas a revisão seria de 4,5%.

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini, reforçou ontem que a emenda incluída na MP 656, aprovada pela Câmara, não representa a posição do governo. Segundo ele, é preciso, no entanto, aguardar a tramitação final do texto, que ainda vai para o Senado, para que o Planalto possa se posicionar.

 A Medida Provisória 644 previa o reajuste defendido pelo governo, de 4,5%, mas não foi apreciada pelos parlamentares a tempo e perdeu o efeito. Assim, a MP 656 passou a ser a referência para o reajuste da tabela do Imposto de Renda. nas outras faixas de renda a fórmula é a seguinte: quem tem no contracheque valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.853,44, contribuirá com 7,5%. Na faixa seguinte, de R$ 2.853,45 até R$ 3.804,64, o desconto será de 15%. Já para os empregados com remuneração de R$ 3.804,65 até R$ 4.753,96, a alíquota chega a 22,5%. E os assalariados com vencimentos acima de R$ 4.753,96 terão uma dedução de 27,5%.

ALTERAÇÕES A MP 656 foi enviada ao Congresso Nacional originalmente para tratar de benefícios tributários para alguns setores da economia. Entretanto, após a tramitação, os parlamentares inseriram uma série de propostas no texto. Entre elas, estão o Plano de Desenvolvimento da Aviação Regional, a abertura ao capital estrangeiro para prestação de serviços de saúde e uma incidência menor de tributos sobre armas de fogo e munição.

A medida provisória ainda simplificou o registro de propriedades imobiliárias, com a redução de 14 para quatro o nuúmero de procedimentos necessários. Dessas, 10 estavam relacionadas à emissão de mais de 20 certidões, que agora serão reunidas em um único documento. Um dos temas polêmicos previstos no texto define novo regime de tributação para bebidas frias, como água gaseificada, refrigerantes, chás, cervejas e energéticos.

A mais controversa das propostas previstas no texto foi a criação do aeroporto de Caieiras (SP). As empresas Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa anunciaram o empreendimento e não querem que ocorra uma concorrência pública pela concessão. As companhias que arremataram os terminais de Guarulhos e Campinas, ambos no estado de São Paulo, são contra a operação. (Com agências)


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