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Estado de Minas

STF barra aumento da alíquota do ITBI de BH

Supremo reafirmou liminar do TJMG que impede o aumento da alíquota do tributo sobre a transferência de imóveis de 2,5% para 3%


postado em 18/11/2014 09:46 / atualizado em 18/11/2014 15:48

Com a decisão, a PBH não pode aplicar o reajuste aprovado no ano passado para os impostos sobre transferência de imóveis (foto: Cristina Horta/EM/D.A/Press)
Com a decisão, a PBH não pode aplicar o reajuste aprovado no ano passado para os impostos sobre transferência de imóveis (foto: Cristina Horta/EM/D.A/Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão de liminar proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte que majorou de 2,5% para 3% a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, que é pago pelo comprador do imóvel. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski tomada no dia 6 de novembro e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 14.

A prefeitura recorreu ao órgão depois que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) derrubou, em abril deste ano, o aumento do tributo sobre a transferência de imóveis, que aconteceria a partir de 1º de maio. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

Em sua decisão, o ministro Lewandowski reforça a inconstitucionalidade do aumento. "A referida suspensão paralisa a eficácia da decisão contrária ao Poder Público e que causa lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Diante, portanto, do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e do caráter absolutamente estrito e excepcional da competência constitucional da Suprema Corte para exercer juízo de contracautela, especialmente quando se trata de pedido
de suspensão de decisão liminar concedida em sede de controle abstrato de constitucionalidade estadual, não se justifica sua atuação no presente incidente”.


Procurada pelo em.com.br, a Prefeitura de Belo Horizonte ainda não se pronunciou sobre a decisão.

Prefeitura volta à Câmara

Antes mesmo da decisão do STF sair, o prefeito Marcio Lacerda já havia enviado à Câmara Municipal projeto de lei idêntico ao aprovado no ano passado pela Casa que estabelece reajuste das alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos (ITBI) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN), que passaria de 2% para 3% no caso de serviços na área da educação, e de 2% para 5% em setores como o de engenharia. Caso aprovado, a alíquota do ITBI também passaria de 2,5% a 3% do valor venal do imóvel em 2015.

Em audiência pública no último dia 5, o secretário-adjunto de Arrecadação, Omar Domingos, justificou que a alíquota praticada pelo município é menor que a de outras capitais do país. Ele afirmou ainda que aumentar a arrecadação é importante para que serviços possam ser prestados à população.

A proposição segue em tramitação na Casa. O projeto ainda não entrou na pauta da primeira comissão, a de Orçamento e Finanças, mas depois de passar por lá, seguirá por outras duas comissões antes de chegar ao plenário.


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