(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Governo consolida pacote de bondades

Medida Provisória prorroga dedução do INSS de domésticas no Imposto de Renda e define outras medidas de isenção fiscal


postado em 09/10/2014 06:00 / atualizado em 09/10/2014 07:17

Brasília – No intervalo entre o primeiro e segundo turno das eleições presidenciais, governo anunciou isenções fiscais de cerca de R$ 25 bilhões. As medidas vão desde a prorrogação no prazo do abatimento do INSS das empregadas domésticas pelos patrões, passam por desoneraçoes de tablets, até financiamentos de infraestrutura. Só com a prorrogação da dedução do Imposto de Renda das contribuições patronais para Previdência Social das empregadas domésticas, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 2,1 bilhões até 2017. Previsto para acabar no fim do ano, o incentivo foi estendido até o fim de 2018 pela Medida Provisória 656, publicada ontem no Diário Oficial da União.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, informou ter sido uma coincidência a prorrogação do benefício, que acabaria no fim do ano, ter saído junto com outras medidas de incentivo fiscal. “Aproveitamos a edição da medida provisória para fazermos ajustes nessa questão das domésticas”, explicou. Atualmente, o patrão pode deduzir, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social referente ao salário do trabalhador doméstico, ao décimo terceiro e ao adicional de férias. O benefício, no entanto, só vale para o valor da contribuição calculada sobre um salário mínimo mensal.

A medida provisória também oficializou várias ações de estímulo e de desburocratização do crédito anunciadas em agosto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Entre as mudanças publicadas, está a redução a zero das alíquotas de Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda a varejo de computadores desktops, notebooks, smarthphones, roteadores. A estimativa de renúncia é de mais de R$ 27 milhões. Outro setor que teve a redução a zero do Pis/Cofins foi o de peças e componentes de aerogeradores (que produzem energia a partir do vento).

Só valerá para fabricação de equipamentos no país, esclareceu o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Segundo ele, componentes comprados no exterior estão dispensados de recolher tributos, mas a importação de aerogeradores inteiros continuará a pagar 9,25% de PIS e de Cofins. “Queremos estimular a geração de energia eólica no país. Por isso, incluímos o setor no regime que exclui o PIS e a Cofins das obras de infraestrutura”, explicou. Segundo o secretário-executivo do ministério, Paulo Caffarelli, a desoneração terá impacto mínimo sobre a arrecadação. A renúncia fiscal atingirá R$ 15,7 milhões, em 2015, R$ 17,17 milhões em 2016 e R$ 18,74 milhões em 2017.

Outra iniciativa anunciada é a simplificação para os bancos requererem desconto no Imposto de Renda sobre créditos inadimplentes. Agora o limite de empréstimos vencidos há mais de um ano, com cobrança judicial, passa de R$ 30 mil para R$ 100 mil. O objetivo, segundo Caffarelli, “é dar celeridade à bancos e ao judiciário”. Os bancos ainda foram agraciados com incentivos ao crédito consignado para o trabalhador do setor privado. A intenção é incentivar As pequenas e médias empresas que, em geral, não possuem escala, a realizar diretamente descontos na folha de pagamento dos seus funcionários.

IMÓVEIS Os compradores de imóveis também foram contemplados. A partir de agora vai haver uma unificação das matrículas de um imóvel em um único cartório. Isso aumentará a segurança jurídica, assim como a desburocratização dos negócios imobiliários. O objetivo, de acordo com Caffarelli, é “proteger o comprador de boa-fé”. Outro benefício fiscal prorrogado por quatro anos foi o regime especial de tributação para as unidades do Minha casa, minha vida, de até R$ 100 mil. Há 20 dias, o governo anunciou que estenderia até o fim de 2018 a alíquota reduzida sobre o faturamento dos empreendimentos habitacionais de interesse social. Os imóveis de até R$ 100 mil continuarão a pagar 1% das receitas decorrentes dos projetos de incorporação para quitar quatro tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda e contribuições sociais. Sem o regime especial, a alíquota corresponderia a 4%. A extensão do benefício terá impacto fiscal de R$ 631 milhões em 2015, R$ 687 milhões em 2016 e R$ 747 milhões em 2017.

Também foi criada da letra imobiliária garantida, que é um título emitido por bancos que terão, como garantia, bens que ficarão de fora do patrimônio do emissor, caso a instituição financeira quebre. Com a segurança dessas , “espera-se atrair investidores estrangeiros”, destacou Caffarelli.

Além disso, o governo anunciou a altera na regulamentação do IOF. A medida reduz a zero a alíquota do imposto nas operações de negociação de cotas de Fundo de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado. Esses títulos são conhecidos como ETF (Exchange Trade Fund).

A cota negociada em bolsa até 30 dias vai ter uma alíquota decrescente conforme o prazo. Começa com 98% se o investidor comprar e vender o título em até um dia e vai diminuindo até zero ao final de 30 dias. Segundo Cafarelli, o objetivo é alongar o mercado: “Cria-se no mercado uma demanda por títulos mais longos e evita-se especulação”.

Pelo decreto, também foi zerado o IOF nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) nas operações feitas via Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e nas operações destinadas a financiar projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal. Cafarelli esclareceu que a Finep e o BNDES já desfrutavam desse benefício, mas, quando o repasse era feito com recursos do Tesouro via Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou agências de fomento, era obrigado a descontar 1,88%. A renúncia fiscal com as medidas ligadas á infraestrutura será de R$ 20,9 milhões em 2014 e R$ 35,11 milhões em 2015 e 2016.

 

Cálculo ilegal e oneroso

 

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um caso específico, que a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins não é legal. A decisão abre precedente para que a Corte decida sobre uma outra ação que tramita sobre o mesmo tema, com repercussão geral. Pelas contas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se o Judiciário der ganho de causa aos contribuintes, o impacto aos cofres públicos será de R$ 250 bilhões. Na avaliação advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o julgamento está em aberto porque o Supremo terá cinco novos ministros que não participaram do processo anterior.

DESAPOSENTAÇÃO O STF também iniciou ontem a apreciação da desaposentação. O ministro relator, Roberto Barroso, leu o relatório sobre o assunto, mas votará somente na sessão de hoje. Nas estimativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a Corte entender que a revisão na aposentadoria é legal, o impacto nas contas da Previdência será de R$ 70 bilhões ao ano.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)