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Estado de Minas

Orgãos caçam brinquedos sem certificação

Órgãos fazem ação fiscal especial do Dia das Crianças para conferir se fabricantes cumprem as normas de segurança. Inmetro estuda rever regulamento e rastrear produtos legalizados


postado em 06/10/2014 06:00 / atualizado em 06/10/2014 07:22

Cristiane questiona a qualidade dos brinquedos e conta que teve problema com uma moto do filho mais novo(foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
Cristiane questiona a qualidade dos brinquedos e conta que teve problema com uma moto do filho mais novo (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)

Equipes de fiscais do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão ligado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), trabalham desde o dia 1º na operação especial Dia das Crianças para conferir o cumprimento pelos fabricantes do regulamento técnico de segurança desses produtos. Compulsória desde 1992, a certificação consiste na aplicação do selo de conformidade do Inmetro, evidência de que o brinquedo de fabricação nacional ou importado foi submetido aos testes exigidos e está na indicação da faixa etária a que ele se destina.

Ação fiscal já prevista em calendário permanente, a operação em todo o estado ocorre num momento especial para o consumidor, em que o instituto revê o regulamento técnico para brinquedos. O Inmetro informou que pretende abrir nos próximos dias a consulta pública dos requisitos de avaliação da conformidade, com novos prazos de adequação e as novas definições das famílias de brinquedos para o processo de certificação. O Programa de Avaliação da Conformidade de Brinquedos passará a ter um número de registro junto ao Inmetro, medida que vai facilitar a rastreabilidade dos produtos certificados.

A iniciativa de revisão do regulamento conta com o envolvimento da indústria, por meio da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq); de importadores, laboratórios e organismos acreditados pelo instituto; representantes do meio acadêmico, de organizações não governamentais ligadas às causas das crianças e órgãos de defesa do consumidor. Itens diversos que atendem ao público infantil, como carrinhos de bebês e berços, seguem as mesmas normas técnicas.

Cristiane Rocha comprou uma moto de brinquedo para o filho de 5 anos. Um mês depois, a roda dianteira deu defeito e as peças de encaixe soltavam toda hora. Sem a nota fiscal, ela foi obrigada a comprar uma peça de reposição. Não deu certo. O marido tentou solucionar o problema instalando um parafuso na roda. Mas, com o risco de o filho cair enquanto usava o brinquedo, os pais decidiram não deixá-lo brincar. Segundo Cristiane, o filho mais velho, de 21 anos, teve um modelo parecido da mesma marca, que nunca deu problema, e questiona a qualidade da produção. “Não adianta nem pagar por marcas melhores. Os brinquedos não duram tanto mais”, reclama.

Levantamento do Ministério da Justiça mostra que, nos últimos 13 anos, 18 recalls de brinquedos tiveram de ser feitos no Brasil – cinco em 2007, dois em 2008, três em 2010 e quatro no ano passado. Entre os defeitos ou irregularidades que surpreenderam mães e pais, estavam a presença de bactérias em água contida no interior de brinquedos com poder de causar infecção; excesso de chumbo ou substâncias tóxicas detectadas nas tintas de revestimento e ausência de advertências ao consumidor.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério da Justiça, Amaury Oliva, chama a atenção para o fato de que mesmo ao término dos recalls não tem fim o direito à devolução, troca ou reparo. “Quando o consumidor detectar um potencial danoso em brinquedos ou produtos infantis, deve sempre procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor em sua localidade e fazer a denúncia”, afirma Oliva.

O Ipem/MG, por sua vez, também tem dado ênfase à divulgação de relatos de acidentes de consumo como instrumento para conscientizar a população, segundo a diretora da Qualidadede Bens e Produtos do instituto, Adriane Lacerda Barbato. “O selo de identificação de conformidade e a nota fiscal devem ser exigidos no ato da compra do produto. Além disso, o consumidor tem de ler o manual e seguir as orientações dadas”, afirma.

TÉCNICA A revisão do regulamento de brinquedos tem tido cuidado especial com as partes pequenas e cortantes e a possibilidade de contaminação por metais pesados, adicionados a novos tipos de plásticos, de acordo com o presidente da Abrinq, Synésio Batista da Costa. “Teremos uma metodologia de verificação mais atualizada tecnicamente e esperamos que a obrigação de indicação da faixa etária nos produtos seja definitivamente cumprida por todos os fabricantes”, afirma.
O presidente da Abrinq trabalha com a expectativa de que a partir de fevereiro de 2015 as indústrias já estejam produzindo dentro dos novos padrões do regulamento técnico. Todos os programas de avaliação de conformidade regulamentados pelo Inmetro, informou ainda o instituto, são submetidos a atualização mediante as inovações incorporadas pelos produtores, a evolução dos regulamentos de outros países e os registros de acidentes com consumidores.
 
ATENÇÃO, PAIS!
Dicas para diminuir os riscos de acidentes com brinquedos 
 
 >> Procure pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais compre no mercado paralelo
>> Só adquira brinquedos que contenham o selo com a marca do Inmetro, que é obrigatório e indica que o produto foi submetido a ensaios em laboratórios acreditados e atendeu a requisitos mínimos de segurança
>> O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto e deve conter a marca do instituto e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou
>> Leia com atenção as instruções de uso que estão na embalagem ou em seu interior e procure repassar essas instruções para a criança. Procure ainda supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
>> O brinquedo deve ser escolhido considerando a idade, o interesse, 
o nível de habilidade da criança e a faixa etária a que se destina. 
Se o casal tem filhos em idades diferentes, precisará redobrar a atenção para que os menores, em especial aqueles com até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos
>> Se os produtos eletrônicos forem usados indevidamente ou se mal projetados ou construídos, podem causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimaduras
>> Se o brinquedo apresentar o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800 285 1818
>> Todos os brinquedos importados devem ser submetidos a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro, apresentando o selo, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instruções em língua portuguesa, além de especificar as informações de matérias-primas usadas na fabricação
>> Caso sinta a necessidade, solicite ao vendedor que abra a embalagem para observar as condições do produto. Ao comprar brinquedos eletrônicos, não deixe de testá-los
>> Nas compras on-line, como não é possível conferir o produto antes de efetuar a compra, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistir sete dias depois do recebimento da mercadoria. Ao recebê-lo, se constatar qualquer problema, devolva na hora e escreva no recibo de entrega a justificativa para tal atitude


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