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Estado de Minas

Funcionamento do comércio de Belo Horizonte é facultativo nos dias das eleições

Sindilojas-BH recomenda que o comércio lojista da capital não funcione para não dificultar o exercício do direito ao voto dos comerciários


postado em 29/09/2014 16:49 / atualizado em 29/09/2014 17:05

A abertura do comércio de Belo Horizonte será facultativa nos dias destinados às eleições - 5 e 26 de outubro. De acordo com a legislação vigente (Lei 10.607/2002 e artigo 77 da Constituição Federal), e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, as datas não são consideradas feriados, e portanto a decisão fica facultada aos estabelecimentos.


De acordo com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH), o trabalho aos domingos, dias em que se realizarão as eleições, é autorizado para o comércio em geral pela Lei 10.101/00, alterada pela Lei 11.613/07, sendo necessária, em caso de trabalho, a concessão de uma folga destinada à compensação desses dias.

Contudo, considerando a relação de parceria com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte nos últimos anos, considerando que muitos comerciários residem e votam em outras cidades da Região Metropolitana de BH e até interior do Estado, e considerando que o trabalho nessas datas poderá dificultar o exercício do direito ao voto dos comerciários, o Sindilojas-BH recomenda que o comércio lojista da capital mineira não funcione nos dias das eleições.


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