A abertura do comércio de Belo Horizonte será facultativa nos dias destinados às eleições - 5 e 26 de outubro. De acordo com a legislação vigente (Lei 10.607/2002 e artigo 77 da Constituição Federal), e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, as datas não são consideradas feriados, e portanto a decisão fica facultada aos estabelecimentos.
De acordo com o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH), o trabalho aos domingos, dias em que se realizarão as eleições, é autorizado para o comércio em geral pela Lei 10.101/00, alterada pela Lei 11.613/07, sendo necessária, em caso de trabalho, a concessão de uma folga destinada à compensação desses dias.
Contudo, considerando a relação de parceria com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte nos últimos anos, considerando que muitos comerciários residem e votam em outras cidades da Região Metropolitana de BH e até interior do Estado, e considerando que o trabalho nessas datas poderá dificultar o exercício do direito ao voto dos comerciários, o Sindilojas-BH recomenda que o comércio lojista da capital mineira não funcione nos dias das eleições.