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Estado de Minas TURBULÊNCIA

Multa e carência travam desistência de consórcio em Confins

Responsável pela reforma no aeroporto de Confins decide abandonar projeto com 51% das obras concluídas, mas pode ser punido em R$ 24 milhões e proibido de participar de licitação


postado em 02/09/2014 06:00 / atualizado em 02/09/2014 07:53

Marquise/Normatel alega que, com a Copa do Mundo, teve de dispensar 300 dos 400 funcionários e acumulou prejuízos de R$ 44 milhões (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Marquise/Normatel alega que, com a Copa do Mundo, teve de dispensar 300 dos 400 funcionários e acumulou prejuízos de R$ 44 milhões (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
Uma multa de R$ 24,17 milhões e o impedimento em licitar com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por dois anos. Essas são as penalidades que o consórcio construtor Marquise/Normatel, responsável pela obra de reforma e ampliação do terminal do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, poderá sofrer caso mantenha a decisão de não renovar o contrato, vigente desde 2011, com a Infraero para as obras do aeroporto.


No último dia 28, a estatal foi notificada da intenção do consórcio em não dar continuidade aos trabalhos, sob a justificativa de que houve um “acentuado desequilíbrio econômico-financeiro contratual” provocado pelo atraso na entrega de projetos executivos e pela suspensão das obras durante a Copa do Mundo. A empresa estima que perdeu, pelo menos, R$ 44 milhões somente durante o Mundial. Sendo assim, abandona o projeto com apenas 51% das obras concluídas.

Se não houver um acordo entre as duas partes, essa turbulência no aeroporto, na visão de especialistas, é perigosa para ambos. Primeiro, porque o consórcio pode sofrer penalidades e a estatal, prejuízos financeiros, já que, para dar continuidade às intervenções previstas ao terminal, terá que fazer uma nova licitação, arcar com o prejuízo estimado do construtor Marquise/Normatel e ainda encarar os transtornos provocados aos milhares de clientes do aeroporto que vão continuar sofrendo com as obras paradas no terminal. Desde 2012, o consórcio cobra a entrega dos estudos e reclama do não cumprimento dos prazos. As empresas chegaram a enviar repetidos ofícios para a estatal oficializando a cobrança e responsabilizando a Infraero pela demora. Com o atraso na execução das obras, o orçamento inicial de R$ 223,9 milhões passou para R$ 241,7 milhões, alta de 7,94% em relação ao valor inicial.

O cronograma chegou a ser revisado quatro vezes. Somado a isso, segundo destaca o consórcio, com a paralisação das obras durante a Copa do Mundo, durante 1º de junho a 15 de julho, a empresa teve gastos com a rescisão contratual de trabalhadores, algo em torno de R$ 44 milhões. Foram dispensados 300 trabalhadores dos 400 contratados. O consórcio alega que o prejuízo não foi ressarcido pela Infraero e que recebeu, até o momento, 50% do valor do orçamento previsto para as obras. “Se houve alterações no contrato, novas operações para obra e atrasos, o consórcio não é obrigado a renovar esse compromisso. A Infraero não pode alterar um acordo do jeito que quiser e achar que obra contratada será a mesma com o mesmo preço. Isso gera custos”, comenta Leonardo Militão, mestre em administração pública e doutor em filosofia do direito.

LICITAÇÃO
Porém, a Infraero explica que essa atitude por parte do consórcio prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa e até penalidade de impedimento em licitar com a Infraero. A multa é 10% do valor total da obra, cerca de R$ 24 milhões, e o impedimento dura dois anos. A estatal informou estar analisando a situação e, juntamente com a nova concessionária responsável pela administração do aeroporto, a BH Airport (que não comenta o assunto), irá definir a melhor forma de dar continuidade aos trabalhos.

Em nota, o Marquise/Normatel informou manter sua decisão de não celebrar novo aditamento de prazo ao contrato finalizado no dia 30, devido ao acentuado desequilíbrio econômico-financeiro contratual. “Esse desequilíbrio vem promovendo grandes prejuízos ao consórcio, tanto pelo atraso na entrega de projetos à época e liberação de frentes de trabalho compatíveis, bem como a suspensão dos serviços durante a Copa do Mundo com a consequente demissão de trabalhadores e desmobilização de máquinas e equipamentos”, diz o texto.

Estatal pode encontrar brechas

A briga de gigantes, de acordo com Luciano Ferraz, professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMinas), tem lá suas brechas. A primeira delas, segundo destaca, é que, em um contrato de obra pública, o que se busca nele é a obra pronta. Na lei de licitação, esse tipo de acordo é chamado de contrato de escopo, que é feito com o objetivo de atingir determinado serviço. “O que se busca nessa contratação é a obra, o prazo dela funciona como um limitador”, explica Luciano.

Ele compara, por exemplo, uma assinatura de um jornal, no qual o consumidor contrata a empresa pelo serviço constante de entrega. “Nesse caso, não há um acordo para resultado e o tempo é importante. Na história de Confins, o que importa é a conclusão do serviço, ainda que seja preciso prorrogar o prazo”, esclarece. Por isso, ele vê a decisão do consórcio de não renovar o compromisso com a Infraero como irregular. “A estatal pode instaurar um processo administrativo para aplicar as penalidades. A administração pública tem uma relação contratual preferencial no regime jurídico. Inclusive, além da multa e do impedimento em licitar, a Infraero pode querer aplicar a ação de declaração de idoneidade, que pode fazer com que o consórcio fique até oito anos sem poder licitar em obras públicas.”

Já para Tatiana Camarão, especialista na área de licitação e contrato da OAB, pela série de problemas com os atrasos nas obras, o contrato sofre influências econômicas, que traz o desequilíbrio financeiro justificado pelo consórcio para não renovar o contrato. “Essa revisão de contrato que a empresa pede certamente vai gerar uma demanda judicial. O consórcio tem que provar que houve esse desequilíbrio econômico e, certamente, deve ter ferramentas contundentes que mostram como essas alterações impactaram na relação econômica dos contratos. As empresas não seriam levianas de não renovar o compromisso senão tivessem essas provas em mãos”, comenta, acrescentando que caberá à Infraero o passivo desse prejuízo do consórcio e licitar uma nova empresa para continuar a executar as obras, o que poderá ficar ainda mais caro. “Se não houver uma negociação, haverá, então, uma nova disputa, com preços mais caros para metade de uma obra”, comenta.


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