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Estado de Minas

BRF é condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalho em condições análogas à escravidão

A BRF é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da fusão entre Sadia e Perdigão


postado em 27/08/2014 20:13 / atualizado em 27/08/2014 20:19

A BRF, detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão em virtude de condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Umuarama, cidade do interior do Estado, de 2012, depois de uma investigação que constatou condições laborais precárias e trabalhadores vivendo em condições análogas à escravidão. As irregularidades aconteceram em atividades de reflorestamento promovidas em uma fazenda arrendada pela BRF no Município de Iporã, também no Paraná.

No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo. "A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os diretos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade", afirma o procurador do trabalho responsável pelo caso, Diego Jimenez Gomes.


A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável. Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.

O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao Ministério do Trabalho e Emprego, a serem utilizados em fiscalizações no meio rural. A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi proferida no dia 15 de julho.

A BRF é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da fusão entre Sadia e Perdigão, além de ser detentora de marcas como Batavo, Elegê e Qualy.

Com informações MPT-PR


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