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Estado de Minas

Bancos terão que detalhar pagamento mínimo do cartão de crédito na fatura


postado em 21/08/2014 06:00 / atualizado em 21/08/2014 07:18

Considerado o vilão do cartão de crédito, o pagamento mínimo e tudo aquilo que é referente a ele em uma fatura será, enfim, explicado com clareza ao consumidor brasileiro. Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cinco bancos brasileiros terão, a partir de fevereiro de 2015, a obrigação de enviar no boletos dos clientes informações claras e detalhadas sobre o que é pagamento mínimo, financiamento de saldo devedor, encargos incidentes em caso de mora (inclusive percentuais); taxa de juros para o financiamento; o valor em reais dos juros que vão incidir sobre o pagamento mínimo; e valor total da fatura subsequente. A instituição que não cumprir a decisão poderá pagar multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por dia.

Por enquanto, a decisão judicial, publicada anteontem pelo TJMG, está valendo aos bancos American Express S/A (Bankpar S/A), Credicard Banco S/A, Banco Itaú Cartões S/A, Banco Itaucard e Banco do Brasil. Porém, de acordo com a advogada Lilian Salgado, responsável pela ação coletiva, é possível que outros bancos tenham que fazer o mesmo. Isso porque, segundo ela, essa conquista do consumidor tramita desde 2007, quando entidades civis organizaram campanha contra o superendividamento. Naquela época, foi deferida a liminar e o juiz deu prazo de 70 dias às instituições, porém, elas recorreram. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno dos autos para o tribunal de origem – confirmando a competência da comarca para julgar o feito – e a liminar foi confirmada pelo TJMG”, esclarece. Ela diz ainda que os bancos deverão cumprir a liminar no prazo. “As operadoras ainda podem recorrer ao STJ, mas a decisão não possui efeito suspensivo”, diz.

A especialista destaca que a decisão vai a todo território nacional, por se tratar de uma ação coletiva civil. “O cartão de crédito, atualmente, chegou fácil para todos os consumidores brasileiros. Mas, muitos não sabem como usá-lo de forma correta, principalmente, aqueles de classe mais baixa”, ressalta Lilian, que diz ainda que, boa parte dos endividados do dinheiro de plástico se deve ao pagamento mínimo das faturas. “Com a decisão, os bancos devem passar informações claras e objetivas nas faturas, o que vai permitir aos consumidores a administração consciente da forma de utilizar o cartão, evitando assim, o endividamento”, aposta.

DECISÃO O doutor em administração e coordenador do curso de administração do Ibmec Minas, Eduardo Coutinho, vê a decisão judicial como uma forma de facilitar a tomada de decisão do consumidor. “Com as informações disponíveis e claras, ele saberá como as condições de pagamentos vão impactar no seu orçamento e terá uma decisão mais consciente”, defende. Ele explica que o menor pagamento é o valor mínimo de uma fatura. “Se um cliente tem a pagar R$ 1 mil, o banco hoje lhe oferece a opção de pagar 15$ desse valor, deixando o restante para o mês seguinte. Assim, ele pagará, por exemplo, R$ 150 em um mês, porém, o banco vai lhe cobrar juros sobre aquilo que deve”, explica.

 Lilian diz que, se a pessoa não tem consciência dessa escolha, há o perigo de uma bola de neve no endividamento. “Hoje as instituições cobram juros de 15 até 18% sobre o saldo devedor, mas como não explicam isso claramente na boleta, muitos não sabem. Por isso, o interessante da decisão é que os bancos terão que mostrar em reais o quanto será cobrado de juros em cima do saldo devedor, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo”, diz.

A ação coletiva foi proposta pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), Procon e secretaria municipal Adjunta de Trabalho e Direitos de Cidadania e Defensoria Pública de Minas Gerais. O Estado de Minas procurou a Federação Brasileira de Bancos para comentar a decisão judicial, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.


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