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Estado de Minas

Vale ganha processo sobre tributo de lucro de coligadas


postado em 24/04/2014 17:37 / atualizado em 24/04/2014 17:59

A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, favoravelmente à Vale, por três votos a favor e um, contrário, no julgamento do recurso especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas

controladas no exterior. O julgamento estava suspenso por pedido de vista e foi concluído hoje com os votos favoráveis do relator Napoleão Nunes Maia Filho e do ministro Arnaldo Esteves Lima. Os dois afirmaram não reconhecer a tributação sobre o lucro utilizando o método de equivalência patrimonial.

Acompanhando o ministro Ari Pargendler, que já havia dado voto a favor da Vale, os ministros não consideraram no voto a tributação sobre o lucro da empresa em Bermudas, considerado paraíso fiscal e, portanto, sem tratado de bitributação com o Brasil. No entanto, decidiram que o lucro obtido na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo devem ser tributados somente nesses países em respeito aos acordos de bitributação. O único voto contrário à Vale foi do ministro Sergio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves se declarou impedido.


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