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Estado de Minas

Consumidor tem direitos quando nome vai para o SPC

Código de Defesa do Consumidor garante a clientes que tiveram CPF inscrito em serviços de proteção ao crédito de não serem ameaçados ou ridicularizados na cobrança de dívidas


postado em 21/04/2014 06:00 / atualizado em 21/04/2014 07:36

"Recebi indenização de R$ 6,3 mil pois o processo foi julgado e o juiz entendeu que meu nome não deveria estar no SPC", diz Maria de Lourdes Fonseca Soares (foto: Gladyston Rodrigues/EM DA Press)
O calote de consumidores é um problema frequente no meio comercial. Em março, o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor avançou 4,2%, na comparação com fevereiro. No Brasil, quando o cliente fica inadimplente, as empresas colocam o nome dele na base de dados da Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), por exemplo. O que as pessoas não sabem é que eles são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece direitos como o de não serem expostas ao ridículo e de não sofrerem qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.


Existem ainda os casos em que os nomes de consumidores são incluídos em cadastros de inadimplentes indevidamente, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição nos serviços de proteção ao crédito. Isso ocorre devido a erros de cadastro, como aconteceu com Maria de Lourdes Fonseca Soares. Ela conta que fez uma compra de um eletrodoméstico e parcelou o valor em 10 vezes. Porém, logo depois, ela procurou a loja e fez um acordo, antecipando as prestações e quitando todo o débito. A surpresa veio meses depois, com a chegada de cartas de cobrança, avisando que seu nome estava negativado.


“Procurei imediatamente a loja com todos os comprovantes de pagamento, informando que eu já havia quitado o débito e pedindo para retirar o meu nome do cadastro negativo. Mas o estabelecimento e a instituição financeira não atenderam o meu pedido”, conta. Para ter seu nome limpo, a consumidora precisou recorrer à Justiça, entrando com uma ação no Juizado de Pequenas Causas. Ainda de acordo com Maria de Lourdes, foram feitas inúmeras tentativas de conversa com o estabelecimento e a instituição financeira, mas nenhuma delas deu resultado, até ser realizada a primeira audiência. “O processo foi julgado, e o juiz entendeu que meu nome não deveria constar no cadastro de inadimplentes. Recebi uma indenização de R$ 6,3 mil”, diz.


O advogado e vice-presidente nacional da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Bruno Burgarelli, explica que, em casos como o de Maria de Lourdes, em que o consumidor tem seu nome indevidamente incluído no cadastro de inadimplentes, basta que ele imprima um extrato do SPC ou da Serasa que conste o lançamento e acione a empresa por dano moral, apresentando os recibos que comprovem o pagamento e quitação do débito. “Nesses casos, o dano moral é presumido, ou seja , se configura pela simples comprovação da inscrição pelo extrato. Além do dano moral, deve haver pedido liminar para que seu nome seja retirado imediatamente do rol de maus pagadores, e se houver danos materiais, também devem ser indenizados”, completa.


Ainda de acordo com o advogado, a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão, e o valor da indenização será arbitrado pelo juiz, conforme as circunstâncias do caso. A responsabilidade só é excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.

AVISOS O CDC

prevê ainda que os cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, devem conter informações claras, verdadeiras e objetivas, em linguagem de fácil compreensão. A supervisora intitucional da Proteste – Associação de Consumidores, Sônia Amaro, esclarece que a abertura de qualquer tipo de cadastro, com dados pessoais e de consumo, deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. “A comunicação tem que ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impossibilite a inclusão do seu nome no cadastro”, afirma.
Se o nome foi incluído no cadastro indevidamente, o consumidor pode exigir que a empresa faça a retirada do mesmo em até cinco dias úteis. Caso o problema não seja solucionado, a empresa pode ser autuada por infração e fica sujeita à multa, conforme estabelece o CDC. “Para ter uma resposta mais rápida, as pessoas podem procurar os órgãos de defesa do consumidor antes de recorrerem à Justiça”, ressalta Sônia.


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