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Estado de Minas

Tese para nova correção pode resultar em indenizações e aumentos de aposentadorias e pensões

Pode ser contemplado quem começou a receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2004


postado em 21/04/2014 06:00 / atualizado em 21/04/2014 07:24

Uma nova tese sobre direito previdenciário pode resultar em indenizações e aumentos de aposentadorias e pensões para quem começou a receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2004. A proposição, defendida pela Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), tem como base erros do próprio INSS que teriam ferido a Constituição e privilegiado apenas uma parcela dos segurados.

Nos cálculos da ASBP, cerca de 10 milhões de pessoas que recebem valores abaixo do teto (hoje de R$ 4.390,24) têm direito a um reforço nos vencimentos. Os que começaram a receber os benefícios antes de julho de 1999 fazem jus a uma diferença de 4,07%. Para quem teve pensões e aposentadorias concedidas entre julho de 1999 a abril de 2004, o ganho percentual é de 1,75%.


"Estamos comemorando a agilidade da Justiça. Identificamos o erro há cerca de um ano. Entramos com várias ações e já temos decisões de primeira e segunda instâncias condenando o INSS a revisar os benefícios, aplicar os percentuais corretos e indenizar os prejudicados. A reparação só pode ser feita para os últimos cinco anos. Mas o aumento nas remunerações começa a entrar a partir do ganho da causa", ressaltou Evaldo Oliveira, diretor jurídico da ASBP.

A confusão começou porque, naqueles dois anos, a Previdência reajustou o teto dos benefícios por um índice maior do que o aplicado aos ganhos dos demais segurados. "Na época, havia uma emenda constitucional que determinava o reajuste de todos na mesma proporção do teto. Porém, aumentaram o valor máximo acima do limite permitido. Aí está a ilegalidade. Trataram as pessoas de forma desigual, o que gerou a diferença de 2,28% para junho de 99 e de 1,75% para maio de 2004. Quem passou pelos dois períodos, tem acumulados 4,07% de reajuste", justificou Oliveira.

O diretor da ASBP disse que há outros erros do INSS que dão origem a ressarcimento. Citou, como exemplo, os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença), entre abril de 2002 e abril de 2009. Desta vez, o Instituto se equivocou ao levar em conta todas as contribuições feitas pelos segurados para calcular a média que originaria o valor do pagamento. Segundo Oliveira, pela lei, o INSS deveria ter eliminado 20% das menores contribuições.


"É matemática. Quando recalculamos, percebemos claramente que a média feita com os 80% maiores recolhimentos é maior que a média calculada com todas as contribuições", disse Oliveira. Ele destacou que quem tiver dúvidas deve procurar orientação de um advogado. A ASBP (www.asbp.org.br) também presta esclarecimento gratuito ao cidadão, com agendamento prévio.

CUIDADO
O governo afirma que os segurados devem ter cautela e minimiza os ganhos judiciais já obtidos pela ASBP. "Um êxito não quer dizer que a tese será vencedora. Tenho convicção de que se trata de um caso isolado, um entendimento específico de um julgador que não entendeu a hipótese", diz Alessandro Stefanutto, procurador-chefe do INSS. Ele afirmou que há escritórios habilidosos em criar "teses novas para angariar clientes ou criar vantagens para alguns em particular". Um movimento de aposentados e pensionistas em busca de direitos indenizatórios tão antigos "significa mexer com a vida deles e induzi-las ao erro", reforçou.

O apelo de Stefanutto à precaução é legítimo, segundo o especialista em direito previdenciário Breno Dias Campos, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, já que a matéria ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o pedido de ressarcimento feito pela ASBP, avaliou, também tem fundamento. "Para os benefícios acima do salário mínimo, os índices de reajuste devem obedecer aos mesmos critérios de correção do teto. Isso é pacífico e implica em um direito constitucional dos aposentados", disse.

última hora
A 10 dias do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, em 30 de abril, 16 milhões de contribuintes ainda não enviaram o formulário à Receita. Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 estão obrigados a declarar. Também precisam prestar contas ao Fisco os que tiveram rendimentos isentos, como ganhos de poupança ou seguro-desemprego, em valor igual ou maior que R$ 40 mil e as pessoas com patrimônio superior a R$ 300 mil.


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