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Estado de Minas

Leitores do EM tiram dúvidas sobre o Imposto de Renda 2014


postado em 16/04/2014 06:00 / atualizado em 16/04/2014 07:43

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
Gostaria de um passo a passo para lançar a compra e venda de um imóvel no mesmo ano. Trata-se de um único imóvel comprado por R$ 100 mil e vendido por R$ 300 mil no mesmo ano. Não foi negociado nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos.
Yuri Petronilho – Belo Horizonte

A alienação de um imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha efetuado nos últimos cinco anos outra alienação a qualquer título, está isenta do pagamento do IR sobre ganho de capital. Nesse caso, lançar o imóvel na Declaração de Bens e Direitos, informando as suas características, data e valor da aquisição, nome e CPF do vendedor, data e valor da alienação, nome e CPF do comprador. Nos campos “Situação em 31.12.2012 e Situação em 31.12.2013” lançar “zero”. O ganho de capital no valor de R$ 200 mil deverá ser lançado como “Rendimentos Isentos ou Não Tributados”, linha 04.

RENDIMENTOS – APOSENTADORIA
Sou aposentada com mais de 65 anos e no meu informe de rendimentos fornecido pelo INSS uma parte consta como rendimentos tributáveis e outra como rendimentos isentos. Qual é o critério para esta separação? Como lançar na declaração?
Elaine Teodoro – Betim (MG)

Os rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos, limitados a até R$ 1.710,78 por mês, durante o ano-calendário, devem ser lançados como isentos ou não tributados. O restante será lançado como rendimentos tributáveis.

IMÓVEIS

Posso antecipar a declaração de uma de venda de imóvel que fiz em 2014 na declaração referente ao período de 2013? O objetivo é utilizar o FGTS em 2014 para comprar outro imóvel.
João Pereira – Belo Horizonte

Não. A alienação do imóvel deve ser lançada na declaração correspondente ao ano em que foi firmado o contrato de promessa de compra e venda, uma vez que ele é instrumento suficientemente válido para configurar a transmissão dos direitos sobre o imóvel, objeto do contrato, e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

GANHO DE CAPITAL – IMÓVEL RURAL
Comprei uma fazenda em 2010 por R$ 3 milhões. Fiz o ITR inicial em 2010 e declarei R$ 2,3 milhões. Em 2013 declarei de ITR R$ 3 milhões e vendi a propriedade por R$ 8 milhões. Como apurar o IR sobre ganho de capital?
Arthur Pereira Silva
João Pinheiro (MG)

Na alienação de propriedade rural, em princípio, apura-se o ganho de capital sobre o valor da terra nua. Caso o instrumento de transmissão identifique separadamente o valor da alienação da terra nua e das benfeitorias e o custo dessas benfeitorias (tanto as adquiridas pelo alienante quanto as por este realizadas) tenha sido deduzido como custo ou despesas da atividade rural, o valor de sua alienação deve ser oferecido à tributação como receita da atividade rural. Caso o custo das benfeitorias não tenha sido deduzido como custo ou despesa da atividade rural, o seu valor integra o custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital, sobre o valor total da alienação.


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