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Estado de Minas

Restrições de segurança levam a cancelamento de 800 voos durante a Copa

Dezesseis mil passageiros que compraram bilhetes para datas entre 12 de junho e 13 de julho serão prejudicados


postado em 18/03/2014 15:13 / atualizado em 18/03/2014 16:30

(foto: Cristina Hora/EM/D.A Press)
(foto: Cristina Hora/EM/D.A Press)

O consumidor mais uma vez será prejudicado pela falta de comunicação entre governo federal e as companhias aéreas brasileiras. O governo já sabia da necessidade de restringir a operação nos aeroportos do país durante a Copa do Mundo, por motivos de segurança, mas ainda não havia repassado as orientações às aéreas. As companhias venderam bilhetes para o período do Mundial - 12 de junho a 13 de julho -, mesmo sabendo que haveria possibilidade de futuros cancelamentos.

A definição das zonas de exclusão foram debatidas entre autoridades de defesa, de controle do espaço aéreo, Secretaria de Aviação Civil, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e companhias desde o mês passado, levando em consideração a experiência adquiridada na Copa das Confederações. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as aéreas confirmam que terão de cancelar 800 voos - pouco mais de 20 viagens por dia -, e realocar cerca de 16 mil passageiros. A entidade informou que as passagens estavam à venda desde o início do ano e que ainda não havia clareza de detalhes quanto ao alcance das restrições. "A etapa de negociações foi encerrada na semana passada, quando foi possível conhecer a exata extensão dos impactos das restrições às operações", salienta.

Em nota, a Abear explicou que tentou minimizar os inconvenientes. "Como a comercialização de bilhetes aéreos tem início até 12 meses antes da data do voo, as companhias seguiram buscando negociar, respeitando os limites de segurança, uma flexibilização das restrições com vistas à conveniência e comodidade principalmente dos passageiros que já tinham bilhetes adquiridos, mas também dos demais consumidores com compras programadas. Como resultado dessas conversas, foi especialmente limitado o impacto às decolagens a partir de diversos aeroportos que seriam afetados".

Segundo a Anac, as restrições do espaço aéreo durante o período da Copa divulgadas pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), da Aeronáutica, terão impacto mínimo - menos de 1% - nos quase 100 mil voos aprovados para o período do evento esportivo, sendo cerca de 200 mil slots: horários de pousos e decolagens. "Além disso, voos extras fazem parte do plano de gestão para o Mundial, portanto, todos os passageiros terão opções de voos e ninguém deixará de ser atendido", informou a agência.

Direito do consumidor

O passageiro deve ficar atento aos possíveis transtornos. A Abear informou que a definição das restrições acontece com aproximadamente com 90 dias de antecedência em relação aos embarques, tempo suficiente para a reprogramação de voos e reacomodação de passageiros. Em nota, a entidade afirma ainda que os voos impactados, cuja comercialização de passagens ainda acontece, estão sendo retirados dos sistemas. "Os passageiros com bilhetes já adquiridos para os voos afetados serão contatados pelas empresas aéreas ao longo das próximas semanas para serem informados sobre os novos horários do voo, para a reacomodação – sem custos adicionais – em outros voos ou para o ressarcimento integral dos valores pagos, em caso de desistência da viagem".

A Associção das Empresas Aéreas destacou que "os impactos decorrentes da instalação das zonas de restrição aérea não atingem diretamente alguns principais aeroportos para a malha aérea nacional, tais como Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Juscelino Kubitschek (DF), o que diminui em muito as repercussões na malha aérea nacional como um todo. A Abear reforça a mensagem presente nos sites das companhias aéreas associadas desde o final de 2013 de que, em razão da dinâmica dos ajustes à malha aérea nacional para o período da Copa do Mundo, voos já comprados ou ainda disponíveis estão sujeitos a alterações até a data de sua realização".

A Anac informou que em caso de cancelamento programado da viagem, as companhias devem acomodar o passageiro em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do usuário. "Caso o voo ofertado não atenda as necessidades do passageiro, a empresa deve prover o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas", assegura.

A Agência responsável pelo setor determinou ainda que, em caso de atrasos e cancelamentos não programados, a companhia poderá oferecer ao passageiro a opção de reacomodação em voo de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino. "O transportador deverá informar o passageiro, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis. Quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador".

Conforme consta na Resoluções nº. 141/2010, "nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, a partir de duas horas de atraso; e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso. Independentemente do motivo, a resolução deve ser cumprida em todo território nacional por todas as companhias brasileiras e estrangeiras que operam no Brasil".


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