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Estado de Minas

Transtornos corriqueiros fazem ações no Juizado Especial aumentar em Minas

Somente em 2013, Justiça do Estado registrou 3 mil processos a mais


postado em 10/03/2014 06:00 / atualizado em 10/03/2014 07:57

(foto: Marcos Michelin/EM DA Press)
(foto: Marcos Michelin/EM DA Press)
Os inúmeros problemas vividos pelos consumidores, como bagagem extraviada, voo cancelado, transtornos com a linha telefônica ou aquele serviço mal feito e a falta de agilidade das empresas em solucionar o problema têm feito aumentar o números de causas no Juizado Especial. Quando o diálogo com a empresa ou a pessoa física não dá certo, muita gente acaba abrindo mão dos direitos, deixa de lado a dor de cabeça. Mas quem vai adiante e recorre a um dos Juizados Especiais Cíveis – conhecidos como juizados de pequenas causas – tem conquistado vitórias que vão de reembolsos a acordos que permitem indenização por danos morais. No ano passado, foram distribuídos 637.458 processos nos Juizados Especiais de Belo Horizonte e do interior do estado. Em 2012, foram 634,35 mil. E em 2003 somaram 505,64 mil.

A confusão em uma troca de ingresso para o último show do grupo Exalta Samba, em Belo Horizonte, por exemplo, levou a secretária Érica Nonato dos Reis a procurar a Justiça. Fã da banda, ela comprou dois ingressos para o último show da turnê e, no dia do evento, quando foi trocar os vouchers, a atendente de bilheteria entregou apenas um ingresso, afirmando que ele valia por dois. Na hora de entrar no espaço, exigiram dois ingressos. Érica lembra que voltou na bilheteria e falou com a mesma atendente que continuou a afirmar que o ingresso valia por dois. O resultado: ela e o noivo voltaram para casa e não puderam assistir ao show. “Eu não ia entrar e deixar meu noivo do lado de fora nem ele faria isso. Decidimos voltar para casa”, conta.

Depois de um tempo, a secretária decidiu procurar a Justiça e exigir o ressarcimento dos ingressos perdidos e uma indenização por danos morais. Três meses depois, Érica compareceu à primeira audiência com a empresa organizadora do evento, no entanto, não houve acordo imediato. “O representante da empresa ofereceu pagar apenas o preço de ingresso. Mas nenhum de nós assistiu o show e ainda gastamos com táxi para chegar ao local”, afirma. Na segunda audiência, foi estabelecido pelo conciliador o pagamento no valor de R$ 1,3 mil, referente aos ingresso e danos morais sofridos. “Foi uma ação rápida e consegui reaver o prejuízo”, completa.

A criação dos Juizados Especiais tem o objetivo de tornar o encaminhamento de ações de pequeno valor – até 40 salários mínimos – mais rápido e barato que na Justiça comum. Quando os valores envolvidos são inferiores a 20 salários, a pessoa não precisa sequer de advogado. Nos casos em que as empresas estão dispostas a aceitar um acordo na primeira audiência, o processo todo deve demorar em torno de dois meses. Senão é um juiz que vai analisar a situação e definir uma sentença.

Nessas situações, a espera pode durar até seis meses. A ação se estende por mais tempo se houver recursos de alguma das partes. “Demora maior se dá nas execuções, sobretudo quando a empresa é fechada ou desaparece do mercado”, explica o juiz Vicente de Oliveira Silva, coordenador dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte.

VALORES

O que pode acontecer, na análise da advogada Sônia Amaro, da Associação de Consumidores Proteste, é que esse acordo proposto fique muito aquém do que o cliente tem direito. “Quando o pedido é simples, como a troca de um produto, ou quando o dano é muito evidente, o acordo é fácil. Do contrário, as companhias tendem a oferecer, na primeira audiência, muito menos do que o consumidor pede.”

Para facilitar as decisões amigáveis, o juiz Vicente de Oliveira explica que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conta com a ajuda do Centro de Soluções de Conflito, cujo objetivo é a tentativa de conciliação pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da demanda. Hoje, o Juizado Especial mais demandado no estado é o das Relações de Consumo.

Antes de procurar o juizado, os especialistas recomendam que os consumidores tentem solucionar, diretamente, com a empresa. “Se não der certo, podem procurar um órgão de defesa do consumidor, que também tem formas de pressionar as companhias”, pontua Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). (Colaborou Bárbara Nascimento)


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