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Estado de Minas

Justiça nega indenização a torcedor do Corinthians que embarcou em cruzeiro palmeirense

Logo no embarque, torcedor verificou que a decoração do navio não lembrava as cores do seu time


postado em 14/02/2014 10:51

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um torcedor corintiano que embarcou em um cruzeiro do Palmeiras. Ele alegava que o serviço contratado por uma agência de viagens em parceria com o clube paulista seria destinado, exclusivamente, ao ‘fiel torcedor’, mas logo no embarque verificou que a decoração do navio não lembrava as cores do seu time, mas, sim, as do Palmeiras, e, devido à presença de torcedores do time rival, não foi possível nem mesmo tocar o hino corintiano. A viagem com a família durou cinco dias.


A sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba (SP) julgou a ação improcedente e negou o pedido de indenização. O torcedor apelou, mas a turma julgadora negou provimento ao recurso. De acordo com o voto da relatora Cláudia Sarmento Monteleone, não há provas de exclusividade do serviço contratado pelo apelante apenas para torcedores do seu time ou o compromisso de decoração alvinegra e execução constante do hino do clube.

“O azul do mar, o verde das matas, o branco das nuvens, o vermelho dos faróis, não podem causar a qualquer ser humano dano moral. Resta ao apelante reservar seu ímpeto para as arquibancadas dos estádios nos dias de jogos de seu time, onde a decoração será quase inteiramente das cores desejadas”, concluiu.


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