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Estado de Minas

Sancionada lei que cria 1.422 cargos de analistas


postado em 03/09/2013 08:43 / atualizado em 03/09/2013 09:11

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei que cria cargos de especialista em infraestrutura sênior, cargos das carreiras de analista de infraestrutura, de especialista em meio ambiente e de analista de comércio exterior, cargos nos quadros de pessoal da Suframa, Anvisa, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). Ao todo, são criados 1.422 novos cargos no serviço público federal.

Segundo o texto da lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, estão sendo criados 330 cargos de provimento efetivo de analista de comércio exterior. Além disso, fica instituído, no Plano Especial de Cargos da Suframa, o cargo de analista técnico-administrativo, de nível superior, sendo criados 89 cargos para essa função.

No quadro de pessoal da Anvisa, foram criados 93 cargos de provimento efetivo de técnico administrativo, de nível intermediário. No Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal estão sendo criados 260 cargos de agente administrativo, de nível intermediário. Além disso, são criados 400 cargos de técnico administrativo, de nível intermediário, na carreira de especialista em Meio Ambiente; outros 100 cargos isolados de Especialista em Infraestrutura Sênior e 150 cargos de analista de Infraestrutura.


Foram vetados os artigos 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Esses artigos tratavam da criação de cargos de analista na carreira da Previdência, Saúde e Trabalho e definiam as gratificações para as funções. Somente para o cargo de analista de controle interno do SUS seriam criados 1.200 novos cargos, o que foi vetado.

Na justificativa do veto, a área técnica do governo explica que "ao criar cargos públicos e gerar aumento de despesas por meio de emenda parlamentar em medida de iniciativa privativa do Presidente da República", os dispositivos violam a Constituição. Além disso, esclarece, a proposta não foi enviada acompanhada dos devidos estudos de impacto econômico-financeiro, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.


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