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Estado de Minas

Novas regras vão garantir troca imediata para produto com defeito

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos com vício de fabricação e considerados itens essenciais, como celular e geladeira, terão regras mais rígidas solução de problemas


postado em 26/08/2013 00:12 / atualizado em 26/08/2013 07:36

"Achei que o problema da minha TV seria resolvido, mas alegaram que o prazo de garantia tinha acabado e que a empresa não poderia fazer mais nada", diz Jonatas Santos da Silva, gerente comercial (foto: JUAREZ RODRIGUES/EM/D.A PRESS)
Em 15 dias, o governo deve anunciar a lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação por parte das indústrias. A lista vai contar com itens que, depois de adquiridos pelo consumidor, deverão ser substituídos imediatamente pelos fornecedores se apresentarem defeito de fabricação dentro do prazo de garantia. Está em discussão uma relação de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, como a máquina de lavar, telefone celular, televisor, geladeira e fogão. Foram levados em consideração, entre outros fatores, as demandas dos consumidores encaminhadas aos Procons e registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).


A proposta ainda vai ser apresentada aos órgãos de defesa do consumidor. O texto final vai ser encaminhado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, à presidente Dilma Rousseff. A relação dos produtos está sendo construída em acordo com o mercado, assim como os prazos que terão que ser cumpridos pelo fabricante e pelo varejo. Para as capitais e regiões metropolitanas, a proposta apresentada pelo mercado é de que o período para troca do produto seja de, no máximo, 10 dias. Em cidades do interior, a solução ao consumidor não deverá exceder 15 dias. A substituição deverá ocorrer quando o produto apresentar defeito antes de 90 dias do dia da aquisição.

No âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em 15 de março de 2013 pelo governo federal, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) está conduzindo as discussões sobre o Decreto de Produtos Essenciais, que regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões. “Hoje o Código já prevê a penalidade, mas não há a lista definida. A interpretação fica a cargo da Justiça”, afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ele ressalta que esse direito dificilmente é exercido pelo consumidor, só quando o assunto vai para a Justiça.

Hoje, o código garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar o problema. Somente a partir daí o consumidor pode escolher se quer a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento do valor para compra de outra mercadoria. “Quando o consumidor adquire produtos como o celular, por exemplo, ele espera usar o serviço de telefonia imediatamente”, afirma o advogado David Passada, da Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). A exceção são os chamados "produtos essenciais", em que essa escolha pode ser feita de forma imediata. No entanto, 23 anos depois da aprovação do CDC, a questão ainda não foi regulamentada. “As associações de defesa do consumidor estão discutindo também a inclusão de medicamentos e equipamentos médicos como produtos essenciais, já que são de uso contínuo e muitas vezes o consumidor não pode esperar para fazer o uso”, diz Passada.

Série de problemas


"Tenho filho pequeno e uso meu celular para trabalho. Ou seja, minha vida gira muito ao redor do aparelho, que chegou a ficar mais de três horas travado', afirma Cyntia Mansur, coordenadora de planejamento estratégico (foto: JAIR AMARAL/EM/D.A PRESS)
A coordenadora de planejamento estratégico Cyntia Mansur enfrentou diversos problemas com o seu celular. “Tenho filho pequeno e uso meu celular para trabalho. Ou seja, minha vida gira muito ao redor do aparelho, que chegou a ficar mais de três horas travado”, diz. Comprado em 31 de maio, Cyntia conta que pagou R$ 1,5 mil pelo seu Samsung Galax Gran. Dois dias depois da compra, o telefone travou. Ela foi à loja reclamar e o celular foi trocado. “Mas para a minha surpresa, o outro Samsung travou também, em 17 de junho”, diz.

A coordenadora de planejamento estratégico conta que retornou à loja onde adquiriu o produto e foi orientada a levar o aparelho na autorizada da Samsung. “O gerente afirmou que só poderia fazer a troca novamente se o telefone estivesse travado na loja. Mas eu não poderia prever a que horas que o telefone iria travar”, diz. Levado à autorizada, o aparelho foi devolvido em 1º de julho. “De vez em quando, a tela fica escura e temo que aconteça algo. Não tenho mais segurança de que vou manter tudo que tenho armazenado, pois perdi minhas fotos, agenda, livros que tinha baixado e outras coisas”, reclama Cyntia. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Samsung, mas até o fechamento desta edição a empresa não conseguiu se posicionar sobre o assunto.

Realidade ainda longe da lei


De acordo com especialistas em defesa dos direitos do consumidor, quando não há a troca imediata de alguns produtos eletrônicos e eletrodomésticos, como a geladeira e o celular, o consumidor está sendo punido. “A geladeira, por exemplo, não pode ser levada para a assistência técnica sem prejudicar os alimentos. E o celular é evidente que é essencial para a maioria das pessoas e muitas vezes é instrumento de trabalho”, explica Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Depois da publicação do decreto presidencial, o varejo e indústria terão seis meses para se adequar à nova regra. Com isso, a nova medida só deverá entrar em vigor no início do ano que vem, praticamente um ano depois de a presidente Dilma ter lançado o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, que ocorreu em março. “A indústria vem pressionando para que o prazo seja maior. Mas 30 dias já está previsto na lei”, diz Oliveira.

"Tive que pagar R$ 250 para o técnico fazer o conserto da geladeira. A loja não deu nenhuma assistência", diz Ben-Hur Marques, gerente administrativo (foto: MARIA TEREZA CORREIA/EM/D.A PRESS)
O gerente administrativo Ben-Hur Marques comprou em março uma geladeira Electrolux na loja Eletrosom, em Luz, no interior de Minas Gerai. Ele conta que pagou R$ 2,6 mil pelo produto, que permaneceu na embalagem até 8 de junho, quando foi ligada e não gelou. Ele foi até a loja e um técnico da Electrolux foi à sua casa. “Ele disse que haviam mexido na geladeira, cortando um ventilador interno e estragando algumas peças”, diz. Além disso, afirmou que foram encontradas marcas de dedos sujos na geladeira. “É um absurdo a afirmativa, já que a geladeira foi deixada em local próprio e seguro. Ela só foi desembalada para uso”, afirma. Diante do problema, Marques afirma que pagou R$ 250 para o técnico da Electrolux fazer o conserto da geladeira. “A loja não deu nenhuma assistência”, diz. O Estado de Minas entrou em contato com a loja da Eletrosom em Luz, mas a assessoria jurídica preferiu não se posicionar sobre o tema.

Sem garantia


Já o gerente comercial Jonatas Santos da Silva comprou uma televisão da Sony de 40 polegadas em abril de 2012. Na época pagou R$ 1,59 mil. No dia 17 deste mês, o produto apresentou um defeito na imagem e só restou o áudio, quatro meses depois de acabar a garantia de fábrica. Silva entrou em contato com a Sony e recebeu uma mensagem no celular para que ligasse para a empresa. “Achei que o problema seria resolvido, em função de ser uma marca como a Sony, mas alegaram que o prazo de garantia tinha acabado e que a empresa não poderia fazer mais nada”, afirma. Silva conta que levou a televisão para o conserto e cobram R$ 1,45 mil pelo reparo. “Não vai valer a pena, vou ter que comprar outra”, diz. Ele reconhece que estava fora do prazo de garantia, mas esperava outro tipo de atuação da marca. A Sony Brasil informou que o “reparo de produtos fora do prazo de garantia é realizado mediante orçamento junto a um posto de serviço autorizado”. (GC)


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