Os índices máximos de reajustes para os contratos de planos de saúde individuais antigos (firmados antes da Lei 9.656/98) foram limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em percentuais que variam entre 9,04% e 10,17%. Para os planos novos individuais e familiares, contratados após a lei de 1998 que regulamentou o setor, o reajuste máximo concedido foi de 9,04%.
A medida da ANS envolve cinco operadoras que assinaram Termo de Compromisso (TC) com cláusulas de reajuste e atinge 425 mil beneficiários ligados a Amil, Golden Cross, Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde. O universo corresponde a cerca de 1% dos usuários da assistência médica no Brasil.
Os planos antigos, por serem anterior à norma, sofriam reajustes que muitas vezes inviabilizavam a permanência do usuário no convênio. Por meio dos termos de compromisso as cinco operadoras passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80% em 2004. Caso as operadoras ultrapassem os percentuais definidos, estão sujeitas a autuações e multas. Os limites máximos autorizados foram os seguintes: Amil, 9,04%; Golden Cross, 9,47%; Bradesco Saúde, Sul America e Itaúseg Saúde, 10,17%.
Consumidores dos planos que assinaram o Termo de Compromisso podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no portal da agência (www.ans.gov.br), ou indo até um dos núcleos da agência reguladora.