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Estado de Minas

Empresas aéreas abusam do consumidor na hora de alterar o voo por telefone

Com multas abusivas, um bilhete adquirido por R$ 148 poderá ter um custo final de R$ 742, deixando o consumidor com cara de palhaço


postado em 08/08/2013 18:18 / atualizado em 08/08/2013 18:20

(foto: Beto Novaes/EM.DA Press)
(foto: Beto Novaes/EM.DA Press)

A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) tem poder e poderia conhecer as regras aplicadas pelas empresas aéreas para a alteração de um voo programado ou para o cancelamento de uma reserva que já recebeu um e-ticket. Durante algum tempo se discutiu o no show quando as empresas aéreas reclamavam com justa razão do não comparecimento para o embarque de um passageiro que havia recebido o seu bilhete de passagem. Para combater o efeito nocivo daquela prática, elas respondiam com o overbooking (quando a empresa vende mais assentos do que os disponíveis). Não havia um ponto de concordância entre os interesses.

Era natural aceitar que o passageiro faltante, sem ter avisado a empresa num intervalo de tempo que permitisse a comercialização do assento, devesse pagar uma multa e se submeter a uma nova tarifa se a praticada no ato de seu futuro voo fosse superior ao que ele desembolsou. A discussão foi se tornando mais branda e as empresas passaram a impor as suas regras, ainda que a troca fosse vantajosa para elas.

Acredito que se proponho a troca de um bilhete de passagem de data futura para uma mais próxima, havendo disponibilidade de assento e me sujeitando à variação da tarifa, a aplicação de multa é abusiva. Acredito também que se pretendo cancelar uma reserva, que já recebeu o seu e-ticket, de data muito futura a aplicação de multa é um assalto. É certo que as diferentes tarifas têm as suas regras, mas quando elas se tornam abusivas o agente regulador tem que agir.

Vamos a uma situação de fato: um casal se desloca para outra cidade, acompanhado de uma terceira pessoa. A programação do casal previa o retorno em cinco dias e o retorno da terceira pessoa estava programado para daí a 12 dias.

O voo de ida foi perfeito para o casal. Partida do aeroporto da Pampulha (BH) e chegada no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). O puxadinho feito pela empresa Delta, aquela envolvida com Carlinhos Cachoeira, se ajustou muito bem às necessidades das empresas aéreas que operam aeronaves turboélices. A cooperativa de táxi naquele terminal oferece um serviço de alta qualidade. Carros novos e limpos. Motoristas bem trajados, esbanjando educação. Quem utiliza aquele terminal e os aeroportuários da cidade do Rio de Janeiro notam a diferença. Ela é gritante.

Voltando à alteração de voo, a necessidade do casal ocorreu por motivo de saúde dois dias antes do seu retorno e a nove dias do voo a ser alterado. O problema começa em conseguir ser atendido por um funcionário do call center. Uma mensagem gravada vai entupindo os nossos ouvidos com instruções e números a serem pressionados. Quando finalmente é anunciada a transferência para uma atendente, uma voz gravada anuncia o tempo de espera. Nada mais nos resta senão esperar, ouvindo peças publicitárias ou uma musiquinha sem nenhum atrativo.

O drama começa quando a atendente do call center diz o seu nome e o chavão: "Em que posso ajudá-lo?" Exposto o problema, a atendente começa a desfilar uma série de condições escorchantes, que irrita qualquer ser humano. No voo pretendido havia disponibilidade, a tarifa seria alterada e aceita pelo solicitante. Mas ainda viriam as demais condições. O solicitante teria que pagar uma multa, que fez o seu bilhete de passagem subir para R$ 594. Um bilhete adquirido por R$ 148, passou a ser R$ 742, pois o valor do bilhete do voo que se realizaria nove dias depois não foi deduzido.

A atitude escorchante não termina aí. Como a acompanhante era menor, ela seria acompanhada por um parente, que viajaria de manhã e voltaria acompanhado à tarde, no voo que se realizaria nove dias depois.

Para não prejudicar a empresa aérea, o cidadão que se deslocaria entrou em contato com o call center, solicitou o cancelamento do código de reserva e foi informado de que quando desejar utilizar o seu e-ticket estará sujeito a nova tarifa e multa de R$ 100.

Depois de tanta patifaria e falta de atitude do órgão regulador, resta ao cidadão cantar: %u201CCara de palhaço, pinta de palhaço, esse foi o meu amargo fim%u201D ao negociar uma alteração em voo programado, ainda que vantajoso para a empresa.


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