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Estado de Minas

Demora na criação da PPSA causa controvérsia


postado em 31/07/2013 12:01 / atualizado em 31/07/2013 14:07

A demora na criação e na divulgação das regras de funcionamento da Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) causa insegurança para investidores e controvérsia em Brasília. A PPSA foi criada em lei, em 2010, para gerir os contratos de partilha. Mas ainda não saiu do papel, embora o primeiro leilão do pré-sal esteja marcado para 21 de outubro.

O edital do leilão do prospecto de Libra determina que, no caso da ausência da PPSA, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) assuma a função. O próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é contra a regra. Alega que haveria um paradoxo, uma vez que a agência seria ao mesmo tempo reguladora e participante.

"A agência responsável por fiscalizar seria a mesma instituição integrante do consórcio." O comentário do ministério foi enviado à ANP no processo de entrega de propostas, encerrado esta semana, para a audiência pública que será realizada na terça-feira, dia 6. O Planejamento sugere que, na ausência da PPSA, o edital aponte outra empresa pública que possa assumir a competência outorgada. Sugeriu como exemplo a Empresa de Planejamento Energético (EPE).

O Planejamento propõe, ainda, que seja estabelecido um teto para o excedente em óleo à União, para proteger a Petrobras. "Em caso de proposta excessiva, que ofereça, por exemplo, 99% do lucro para a União, a Petrobras sairia prejudicada, pois, sendo a operadora única, seria obrigada a aportar toda a infraestrutura e, sendo obrigada a aderir à proposta vencedora, não obteria lucro algum", disse o ministério nos comentários.


Advogados que se manifestaram na audiência foram além do conflito de interesse. Lembram que os órgãos estatais terão muito maior poder de voto do que consorciados, o que pode gerar inseguranças aos investidores. A Petrobras também fez sugestões à ANP. Defende que possa compartilhar prejuízos com parceiros em caso de dano ambiental, por exemplo. A Petrobras será operadora do campo, conforme determina a Lei de Partilha. Pelas regras do edital, assumiria sozinha parte das responsabilidades pelo campo.

"Nos casos de dano ambiental ou indireto os Consorciados Contratados sempre ratearão os prejuízos, independentemente de determinado empregado do Operador tê-lo ocasionado por culpa grave ou dolo", sugere a estatal. "Esta sistemática é a prática da indústria internacional e é adotada por todas as majors. Mesmo com o emprego das mais modernas tecnologias na prevenção de acidentes e em segurança, é sabido que as operações de E&P encerram grandes riscos".


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