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Estado de Minas

Governo muda exigências para desonerar smartphones


postado em 26/07/2013 09:25 / atualizado em 26/07/2013 09:37

(foto: Samsung/divulgacão)
(foto: Samsung/divulgacão)
O Ministério das Comunicações alterou nesta sexta-feira exigências que as empresas deverão cumprir para obter a desoneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concedida pelo governo a smartphones. Requisito técnico obrigatório para ser beneficiado pela medida, o pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil que o telefone deve abrigar pode ser "disponibilizado por meio de aplicação dedicada ou guias de instalação" e não apenas previamente embarcado no aparelho, como determinava norma anterior.

A flexibilização da exigência foi publicada no "Diário Oficial" da União (DOU) desta sexta-feira. No início de abril, a administração federal zerou as alíquotas de PIS e Cofins na venda de smartphone produzido no País que custe até R$ 1,5 mil no varejo. Ficou determinado que seriam beneficiados com a desoneração aparelhos que apresentem, no mínimo, suporte à tecnologia 3G ou a outra com capacidade de transmissão de dados superior; suporte à conexão no padrão Wi-Fi; aplicativo de navegação na web que permita o acesso a páginas no padrão html; sistema operacional que disponibilize SDK e API que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros; aplicação dedicada para contas de correio eletrônico; tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY, e pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil.

A portaria desta sexta ainda determina que os fabricantes deverão encaminhar ao endereço eletrônico smartphone@mc.gov.br relação dos modelos de smartphones comercializados que atendem as características técnicas exigidas. O objetivo é divulgar os produtos na página do Ministério das Comunicações

"Será instaurado procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando for constatada qualquer irregularidade relacionada às exigências previstas nesta Portaria", avisa o documento. Após o prazo de 180 dias - contado de 11 de abril, quando saiu a norma com as especificações técnicas dos telefones -, somente serão beneficiados pelo incentivo fiscal smartphones que tiverem o pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil. O prazo termina em outubro deste ano.


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