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Estado de Minas LEI TRABALHISTA

Doméstica terá FGTS de 11,2%

Comissão do Senado aprova proposta de que as primeiras 40 horas extras sejam compensadas no mesmo mês do trabalho


postado em 07/06/2013 06:00 / atualizado em 07/06/2013 07:52

(foto: CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS %u2013 23/8/10)
(foto: CRISTINA HORTA/EM/D.A PRESS %u2013 23/8/10)
O projeto de lei complementar que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos deve ser votado no plenário do Senado Federal na semana após ser aprovado por unanimidade ontem na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal. A proposta determina o recolhimento de 11,2% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o percentual que será destinado a uma conta vinculada para pagar a multa de 40% no caso de demissão imotivada, e a compensação das primeiras 40 horas extras no mesmo mês e pagamento das horas excedentes. Se as horas as primeiras duas horas extras não forem compensadas no mês, têm de ser pagas. As excedentes podem ser acumuladas num banco de horas com duração de um ano. A proposta aprovada regulamenta a Emenda Constitucional 72/2013, que equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais empregados.

Em uma reunião morna, em que os parlamentes adiantaram o voto favorável à aprovação do texto durante o debate do tema, o único momento de tensão foi protagonizado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ, que disse que ficaria contra a proposta se o artigo 44 não fosse modificado. Pela redação anterior, o auditor fiscal do Trabalho só poderia fazer a fiscalização das atividades realizadas após consentimento do patrão. No texto final, ficou decidido que a auditoria será feita com base nos critérios já estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, a CLT se aplica a empresas e a inviolabilidade dos lares brasileiros é garantido pela Constituição federal.

Apesar da aprovação tranquila na Comissão Mista de Legislação Federal, o texto que regulamenta a Lei das Domésticas pode ser modificado no Senado e na Câmara. Jucá admitiu que o governo não aceita a redução na contribuição feita pelo patrão para o Instituto Nacional do Seguro Social de 12% para 8% do valor do salário. “O Executivo nunca fica satisfeito com perda de receitas, mas o corte proposto é suportável para as contas públicas e para o equilíbrio nas relações de trabalho”, completou o senador.

O deputado de oposição Otávio Leite (PSDB-RJ) disse que apresentará emenda ao relatório que pemite que os patrões abatam, do Imposto de Renda, 30% do valor total pago aos domésticos. A dedução incluiria gastos com salários, inclusive horas extras, contribuições para o INSS, férias, 13º salário, FGTS e outros encargos  definidos na nova legislação. O parlamentar explicou que o governo precisa dar uma contrapartida às famílias brasileiras, uma vez que os custos são elevados e podem extrapolar o orçamento doméstico. “Comemoramos esses direitos, mas, agora, precisamos garantir a viabilidade das novas regras sem gerar desemprego”, frisou.

A professora Audrey Coimbra espera a regulamentação para começar a pagar o FGTS de sua empregada, que só trabalha três dias por semana. “Quando a nova lei passou a valer, comuniquei a ela que a jornada deveria passar para cinco dias por semana, mas na prática isso é impossível porque ela mora muito longe. Por isso, estou pensando em demiti-la e contratar outra pessoa, que possa atender as novas regras, trabalhando 44 horas por semana”, diz. Atualmente, a jornada da atual empregada da professora é de oito horas ao dia e de 24 horas por semana, 20 a menos do que determina a lei.


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