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Estado de Minas

Em dia com o leão: Tire suas dúvidas sobre o IR


postado em 25/04/2013 07:51 / atualizado em 25/04/2013 08:12


AUTOMÓVEL

Ganhei um automóvel de presente de meu marido em dezembro de 2012. Fazemos declaração em separado e gostaria de saber em qual delas o mesmo deverá ser lançado.

Naila Conde
Belo Horizonte

Quando os cônjuges optarem por apresentar a “Declaração de Ajuste Anual” em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos. Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por estarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os mesmos estão apostos na declaração do cônjuge. Indicar o nome e CPF do mesmo.

CAPITAL

A integralização de capital com a entrega de imóvel pode ser feita pelo valor lançado na declaração de bens do sócio? Haverá IR sobre ganho de capital e ITBI?

Hélio Oliveira
Belo Horizonte

O contribuinte poderá optar pela integralização do capital pelo valor do imóvel constante de sua declaração de bens, sendo que nesta hipótese deverá baixar o bem com indicação desta circunstância e não se sujeitará à apuração de IR sobre ganho de capital. Incluir as quotas de capital em sua declaração de bens e direitos pelo mesmo valor do imóvel. Caso a integralização se dê por valor superior, o contribuinte estará sujeito à apuração do ganho de capital. Caso a empresa não se dedique à atividade imobiliária ou de locação de imóveis, esta operação estará isenta de ITBI.

DÍVIDAS

Gostaria de saber se como lançar empréstimos tomados com bancos e pessoas físicas em minha declaração de Imposto de renda.Já lancei o saldo devedor em 31/12/2012, no campo “dívidas e ônus reais”. Comecei a trabalhar em fevereiro de 2012 e há muitos anos não declarava. Qual o número de recibo da declaração anterior devo informar no preenchimento.

Carlos Garcia Elias
Belo Horizonte

Você deverá indicar os empréstimos obtidos na declaração de dívidas e ônus reais, constando as condições, nome, CNPJ ou CPF dos credores, bem como o saldo devedor em 31.12.2011 e 31.12.2011, se for o caso. Se não apresentou declaração correspondente ao exercício de 2012 (ano-calendário de 2011), nada deverá ser informado no campo de número de recibo da declaração anterior.


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