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Estado de Minas PEC DAS DOMÉSTICAS

Domésticas têm facilidades na Justiça para cobrar direitos trabalhistas

Presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG, João Carlos Amorim, afirma que os trabalhadores domésticos têm mais facilidades para reivindicar seus direitos do que os patrões


postado em 02/04/2013 15:00 / atualizado em 02/04/2013 15:26

É certo que a legislação assegurando novos direitos aos trabalhadores domésticos, já garantidos há mais tempo aos demais trabalhadores brasileiros, vai mudar o dia a dia da relação entre patrões e empregados do setor. No entanto, o que ainda é incerto é a repercussão da lei – que deve ser promulgada hoje pelo Congresso Nacional-, na Justiça do Trabalho. O advogado e presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG, João Carlos Amorim, avalia, contudo, que a demanda pode aumentar, porém, alerta que os empregados domésticos vão continuar tendo mais facilidades para reivindicar seus direitos do que os patrões de se defenderem das reivindicações.

Ele explica que “as dificuldades” estão relacionadas ao acesso gratuito à Justiça e , ainda,às custas processuais arcadas pelas partes envolvidas no litígio trabalhista. O que prevalece hoje é que em caso de demanda judicial o trabalhador doméstico pode recorrer à Justiça, em muitos estados, incluindo Minas, de forma gratuita, contando com a ajuda de servidores do judiciário para orientá-los em suas reivindicações de acordo com a lei. O mesmo não se aplica aos patrões que têm duas saídas: ou contratam um advogado, ou, na falta de recursos para tanto, que é o caso da maioria esmagadora dos trabalhadores domésticos, têm a prerrogativa de fazer a a própria defesa diante do juiz.

Nessa última opção, alerta Amorim, o patrão corre o risco, caso não seja profissional da área, comprometer o resultado da ação de forma desfavorável aos seus interesses. Outra empecilho, ou ao menos não facilitador para os patrões, explica Amorim, é ter que arcar com as custas processuais. Para os trabalhadores domésticos esse ônus não existe e ele só paga honorários aos advogados se ganhar a causa na Justiça. “Que pode chegar até 20% do valor da causa”, esclarece Amorim.

Contrato

Para tentar evitar o litígio trabalhista, o advogado João Carlos Amorim sugere que patrões e empregados , a partir de agora, façam um contrato de trabalho - com as cláusulas previstas na nova legislação, horário de trabalho, intervalo para refeições , entre outros direitos-, e assinem o documento. “Na primazia da realidade do trabalho, a prova documental prevalece”, ensina o advogado, acrescentando que outra prova levada em consideração pela Justiça é a testemunhal . E como em outros casos de reivindicações de direitos e/ou defesas relativos às acusações de algum delito, cabe à parte que está reivindicando ou acusando o ônus da prova.


Amorim também aconselha que patrões façam um documento para efetivar o controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, que os contratos, podem ser feitos de próprio punho e de maneira informal, sem necessidade da intermediação de um advogado ou reconhecimento das assinaturas em cartório.

O que passa a valer com a nova lei


Das 10 mudanças que constam na PEC das Domésticas apenas três passam a valer a partir da promulgação da PEC das Domésticas, aprovada na semana passada, e prevista para ser promulgada nesta terça-feira. Passam a valer o direito à jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais; remuneração da hora extra superior a , no mínimo,50% à hora normal; e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Outros sete itens da PEC das domésticas ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor. Ou seja, precisam de projeto de lei a ser votado no Congresso, detalhando como será o cumprimento dessas mudanças. Os itens que ainda dependem de regulamentação são o auxílio creche e pré-escola; pagamento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (hoje é facultativo); relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária, com pagamento de multa de 40% para demissão sem justa causa; remuneração do trabalho noturno superior à do diário; salário família; seguro desemprego; e seguro contra acidente de trabalho e indenização. “ A regulamentação desses itens dependem agora de vontade política dos parlamentares”, avalia João Carlos Amorim.

Vale lembrar que já estão em vigor, antes mesmo da provação da PEC das Domésticas, os seguintes direitos: aposentadoria; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; férias anuais remuneradas com um terço a mais do salário recebido mensalmente; licença à gestante de 120 dias; irredutibilidade do salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; salário mínimo; seguro contra acidente de trabalho; e pagamento do 13 salário.


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