(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

PEC das Domésticas gera temor e várias dúvidas


postado em 28/03/2013 00:12 / atualizado em 28/03/2013 08:33

Com Antonio Temóteo e Diego Amorim

Doméstica desde os 18 anos, Elizabeth Alves da Silva comemora política voltada para a classe(foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Doméstica desde os 18 anos, Elizabeth Alves da Silva comemora política voltada para a classe (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
O governo estuda compensar os patrões para reduzir parte dos custos que eles terão com os empregado domésticos a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, na próxima terça-feira. Entre as medidas em debate está a queda da contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para algo entre 7% e 8%. Também é discutida pelo Executivo a possibilidade de reduzir a alíquota de 8% paga ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além das desonerações em pauta, os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social pretendem acelerar os trâmites internos nas pastas para reduzir o tempo gasto com processos de regulamentação dos sete itens que têm deixado patrões e domésticos muitos ansiosos com as novas relações que passarão a vigorar.

O ministro do MTE Manoel Dias disse que, após a aprovação da PEC das Domésticas no Senado Federal, considerada por ele um avanço na legislação brasileira, foi criada uma comissão interna que, em 90 dias, deve apresentar regulamentações e instruções para esclarecer as dúvidas de todos os interessados. Dias adiantou que serão estendidas aos empregados domésticos, por exemplo, as cinco parcelas de seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa — apenas três eram pagas.

As novas regras entram em vigor com a publicação, que também deve ocorrer na próxima semana. Alguns dos direitos têm aplicação imediata, como a jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento das horas extras. Porém, sete direitos ainda precisam ser regulamentados: demissões sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho. De acordo com o MTE, a regulamentação pode ocorrer na forma de lei, portaria ou norma técnica.

Doméstica desde os 18 anos, Elizabeth Alves da Silva, de 62 anos, comemora uma política voltada para a classe, mas lamenta por não poder aproveitar o benefício como gostaria. “Acho que veio tarde demais. Para quem está começando agora vai ser muito válido. Mas, para mim, talvez compense ficar como diarista”, diz. “Isso porque não tenho mais a força necessária para trabalhar com carteira assinada e tenho medo de não conseguir cumprir os compromissos por causa da idade”, reforça a doméstica, que recebe mensalmente para comparecer três vezes por semana à casa de Rosemary Nascimento Pascoal. “Ela está conosco há muito tempo e penso em regularizar porque está quase na hora de ela se aposentar”, diz a patroa. “Mas ainda precisamos deixar algumas coisas claras porque, se vou legalizar, também vou ter condições de exigir mais qualidade nos serviços, além de horários e dias trabalhados”, reforça.

À espera

Com relação às demissões sem justa causa, já existe uma previsão legal que assegura ao trabalhador o recebimento de multa no valor de 40% do acumulado na conta do FGTS em caso de dispensa involuntária. Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, a aplicabilidade é imediata. Para o MTE, porém, essa questão ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. Isso porque serão necessários ajustes para se adequar aos novos direitos, como hora extra e trabalho noturno. O adicional noturno também espera regulamentação para a fixação dos percentuais referentes ao trabalho doméstico.

O salário-família é pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda de acordo com a legislação. Trata-se de um benefício previdenciário que, de acordo com Ricardo Guimarães, não deve ser arcado apenas pelo empregador. Já existem tabelas que norteiam esse pagamento, mas é preciso saber se elas se encaixarão no caso dos empregados domésticos.

Já o pagamento do seguro contra acidentes de trabalho ficará a cargo do empregador, sem excluir a indenização que já era devida quando incorrer em dolo ou culpa. Varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o nível de risco, que ainda precisa ser classificado em uma escala de 1 a 3. Para o professor de direito do trabalho Ricardo Guimarães, é muito provável que o risco seja classificado como nível 1.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)