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Estado de Minas

Domésticas estão perto de ter mais direitos

PEC que garante à categoria direitos como FGTS, adicional noturno e horas extras é aprovada na CCJ do Senado


postado em 14/03/2013 06:00 / atualizado em 14/03/2013 07:21

Heloísa Souza, com os filhos Leandro, Frederico e Giulia, diz que se FGTS for lei, vai pagar benefício(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Heloísa Souza, com os filhos Leandro, Frederico e Giulia, diz que se FGTS for lei, vai pagar benefício (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)


Os empregados domésticos deram mais um passo na caminhada para conseguir a igualdade de direitos com os demais trabalhadores. Em uma sessão lotada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012, que dá à categoria os mesmos benefícios estabelecidos em lei para as classes que têm emprego com carteira assinada. O texto ainda precisa ser apreciado pelo senadores em plenário para que o artigo 7º da Constituição federal seja alterado.

O documento aprovado na CCJ torna obrigatório o recolhimento de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os domésticos e a jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho. Além disso, ficam garantidos os direitos de recebimento de adicional noturno, o pagamento de hora extra em valor no mínimo 50% acima da hora normal e o salário-família (veja quadro).

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que no Brasil existem são 7,2 milhões de empregados domésticos. Apesar do número expressivo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que apenas 1,4 milhões de domésticas tinham carteira assinada em janeiro passado. Nesse mesmo período, 88 mil vagas foram cortadas. O preço dos serviços domésticos tem encarecido desde o ano passado. No acumulado de 2012, a inflação desse item chegou a 12,73%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 5,84% nos 12 meses.

Para o secretário-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a aprovação da PEC é uma luta antiga da categoria. “Fazemos um serviço essencial para que milhares de brasileiros possam sair de casa para movimentar a economia. Muitos deixam a casa e os filhos sob nossos cuidados. Não pleiteamos nada que seja absurdo”, completou.

Na avaliação da ministra to Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, os empregados domésticos são prejudicados desde a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943 e da Constituição  Federal de 1988, porque tiveram a igualdade de direitos excluída dos textos. Para ela, não ocorrerão demissões em massa ou dispensas. “Quem tiver três empregados reduzirá para dois ou um. Os salários no Brasil são baixos e os direitos garantidos são básicos.”

Custo dos encargos

Na avaliação do mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, apesar do avanço, itens como o direito a jornada de trabalhado de 44 horas semanais e o adicional noturno precisarão ser regulamentos para que não se tornem problemas para patrões e empregados.


É exatamente isso que preocupa a gerente comercial Renata Murta. “Para a profissional, as medidas são boas, pois vão resguardar seus direitos. Para o empregador é mais complicado, pois nem todo mundo pode arcar com todos os encargos adicionais”, afirma. A comerciante Heloísa Guimarães Souza Campos diz que se tiver que arcar com despesas extras, como o FGTS, vai honrar os compromissos. “Se for lei, eu pago”, diz.

No lar

O texto da PEC altera o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal e estabelece a
igualdade de direitos entre os domésticos e os demais trabalhadores
Veja quais são os benefícios estendidos
Salário mínimo
Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Pagamento de hora extra em valor no mínimo 50% acima da hora normal
Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias
Licença-paternidade, nos termos fixados em lei
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias, nos termos da lei
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
Aposentadoria
Reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho
Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil
Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e a critérios de admissão do trabalhador que tenha deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com menos de 18 anos anos e de qualquer trabalho àquelas com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos

Diretos que devem ser regulamentados


Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
Assistência gratuita aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até os 5 anos de idade, em creches e pré-escolas
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que ele está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa


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