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Estado de Minas EM DIA COM O LEÃO

Tire suas dúvidas sobre o IR


postado em 02/03/2013 06:00 / atualizado em 02/03/2013 07:27

Mais de 187 mil já prestaram contas

A Receita Federal recebeu ontem, até as 16h, a declaração de Imposto de Renda de 187,2 mil contribuintes. O site da Receita funcionou normalmente ao longo do dia, sem congestionamentos. O contribuinte que recebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012 é obrigado a prestar as contas com o fisco neste ano. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. A multa para quem não declarar é de R$ 165,74. O Estado de Minas começa a publicar hoje a coluna  Em Dia com o Leão, com o objetivo de sanar as dúvidas dos leitores sobre a declaração do IR 2013.


Atividade rural

Em 2012 tive rendimentos exclusivos da atividade rural inferiores a R$125 mil. No entanto, possuo bens e direitos relativos a essa atividade, exceto a terra nua de valor superior a R$ 300 mil. Estou obrigado à apresentação da declaração em 2013?
Jaques Jenner
Moeda - MG

Não está obrigado, porque os bens vinculados à atividade rural, (maquinários, semoventes, safra em estoque, benfeitorias etc.) não integram o limite para efeito de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, exceto para aqueles contribuintes que mantiveram tais bens na declaração de bens e direitos da referida declaração de ajuste. Por outro lado, se houver interesse na compensação de prejuízos fiscais anteriores ou gerados no ano de 2012, você deverá apresentar a declaração e não poderá utilizar-se do desconto simplificado.


Pagamentos e doações


Optei pelo desconto simplificado na declaração e gostaria de saber se, mesmo assim, necessito preencher as fichas de pagamentos e doações efetuados?
Sérgio Ferreira
Belo Horizonte

As fichas devem ser preenchidas, incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a pessoas físicas, tais como aluguéis, profissionais autônomos (médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, professores etc.), independentemente de sua dedução. Os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, tais como hospitais, clínicas, colégios, somente devem ser lançados quando constituam exclusão ou dedução na declaração. A omissão dessas informações é punida com multa de 20% sobre o valor não declarado.

Bens no Brasil e Exterior
Desde setembro de 2012 passei à condição de residente no Brasil. Tenho bens imóveis no exterior e no Brasil, estes adquiridos em 2000, quando era residente aqui. Como informar esse bens na declaração de bens e direitos?
Marco Antonio Meirelles
Belo Horizonte

Você deve relacionar todos os bens (veículos, imóveis, direitos, etc.) na data em que se consolidou a condição de residente. Nos campos “situação em 31.12.2011” e “situação em 31.12.2012” declarar os bens e direitos, situados no exterior: I – Se adquiridos até 31.12.1999, pela cotação cambial de venda do Banco Central do Brasil para o dia da aquisição. Se a moeda utilizada não tiver cotação no Brasil, convertê-la em dólares americanos pela cotação do Banco Central do país da aquisição e em seguida em reais. II – se adquiridos a partir de 01/01/2000 devem ser convertidos em dólares americanos e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para venda pelo Banco Central do Brasil para o dia da aquisição. Os bens adquiridos no Brasil serão lançados pelo seu valor de aquisição. Na impossibilidade de comprovação dos custos por qualquer meio normal e usual, o mesmo será lançado igual a zero.


Cessão gratuita de imóvel

Durante o ano de 2012 fiz a cessão gratuita de um imóvel para uso de terceiros. Há incidência de Imposto de Renda? Em caso positivo, sobre qual valor?
Leandro Temponi
Belo Horizonte

Você deve lançar o valor locativo do imóvel cedido, assim entendido o correspondente a 10% do valor venal (conforme o constante da guia de IPTU), ou proporcional aos meses da efetiva cessão, exceto se a cessão gratuita for feita para o cônjuge ou parentes de primeiro grau (pais e filhos). Por oportuno informamos que não há incidência de “carnê-leão”, assim como não há como rendimento tributável, o valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na declaração de ajuste anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão). Da mesma forma como ocorrem com os rendimentos de aluguéis, podem ser subtraídas as despesas de impostos e taxas sobre o imóvel cedido, aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, despesas de cobrança e condomínio.


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