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Estado de Minas

Falsa seguradora é suspensa em Minas

Justiça acata pedido da AGU contra associação que vendia serviço irregularmente. Medida fortalece ação fiscal


postado em 19/01/2013 06:00 / atualizado em 19/01/2013 07:04

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais deferiu pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU) impedindo a atuação da Associação Apoio Car – Clube de Benefícios de Vantagens de Minas Gerais na comercialização da chamada proteção automotiva. Sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para exercer a atividade, a associação vendia produto similar ao seguro automotivo. Em todo o país, a estimativa é de que mais de meio milhão de veículos estejam segurados em situação irregular.

Órgão do Ministério da Fazenda, a Susep foi criada pelo Decreto-Lei 73, de novembro de 1966, com a função de fiscalizar apólices de seguros e planos de capitalização. Conforme a legislação vigente, as operadoras de seguros privados são obrigadas a constituir provisões técnicas que garantam a capacidade delas de fazer frente aos compromissos financeiros, e a adotar mecanismos destinados à pulverização dos riscos assumidos pelo mercado segurador, como coseguro e resseguro, e, ainda, recolher o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal, com a Susep, entraram com ação civil pública para que a Associação Apoio Car fosse impedida de anunciar e ofertar qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional. Entre outros pedidos, foi requerida proibição expressa à instituição de ampliar o quadro de consumidores e renovar os contratos atualmente em vigor. Além disso, a ação pediu que a associação suspendesse a cobrança de valores de seus associados, fosse obrigada a encaminhar correspondência a eles informando o teor da decisão e publicá-la em destaque na página inicial de seu site. No caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

Segundo entendimento da AGU, a atuação da Apoio Car e de associações que prestam serviço semelhante sem prévia autorização da agência e sem a observância de requisitos legais exigidos pelas operadoras de seguros privados, representa concorrência desleal e crime contra o sistema financeiro, podendo causar sérios danos às empresas que atuam no mercado de forma lícita.

Prejuízo de R$ 3 bi

Segundo cálculos do setor de seguros, o prejuízo causado por empresas que compõem o mercado paralelo supera R$ 3 bilhões ao ano, correspondendo a 15% dos prêmios arrecadados em um ano no segmento de automóveis. O montante deveria ser direcionado às empresas formais, no entanto muitas vezes os consumidores acabam contratando o serviço de prestadores irregulares por desconhecer os problemas ou atraídos por preços mais baixos.

A Susep opera em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal uma força-tarefa que visa a desbaratar cerca de 20 associações que atuam em Minas. O estado é considerado o berço de tais empresas, que, nos últimos anos, se espalharam pelo país. Na tentativa de fugir da ação dos órgãos fiscalizadores, uma das soluções é mudar endereço e CNPJ. No país, a Justiça já mandou fechar 16 falsas cooperativas – sendo 15 em Minas. As ações transitaram em julgado. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Apoio Car, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.


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