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Estado de Minas

MP alerta para a radiação de celular

Fabricantes de aparelhos terão de informar índices nas embalagens dos aparelhos. Ação civil pública é inédita


postado em 08/11/2012 06:00 / atualizado em 08/11/2012 06:38

A emissão de radiação nos telefones celulares é alvo de uma ação civil pública inédita movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Huawei do Brasil Telecomunicações, LG Eletronics de São Paulo, Motorola Industrial, Nokia do Brasil Tecnologia, Samsung Eletrônica da Amazônia, Semp Toshiba Informática e Sony Ericsson Mobile Com do Brasil. Com a ação, interposta na Justiça Federal de Belo Horizonte, as duas instituições querem obrigar os fabricantes de celulares a informar, na embalagem dos aparelhos, os valores da taxa que mede o nível de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho, a Taxa de Absorção Específica (SAR).

“Em geral, a discussão sobre a emisssão de radiação na telefonia celular está centrada nas torres de transmissão. A tentativa de obrigar os fabricantes e divulgarem o nível de radiação de cada aparelho é nova”, diz Fernando de Almeida Martins, procurador da República. De acordo com ele, a radiação máxima permitida pela Anatel para cada aparelho é de 2 watts por quilo, nível que reproduz a faixa de segurança imposta pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O problema é que a própria OMS já advertiu que mesmo dentro dessa faixa o uso abusivo dos celulares pode causar graves danos à saúde. Além disso, a radiação varia de acordo com o modelo.

"Os consumidores precisam ser informados sobre a taxa de radiação que o celular recebe a cada ligação. Essa informação é a mais importante de um aparelho. Mas em geral ela não é fornecida. É preciso esclarecer ao consumidor o nível de SAR do celular, em português”, defende Martins. Ele sustenta que se souber que a emissão de SAR de uma parelho é 1,2 e a de outro é 1,8, o usuário poderá optar pelo que tem radiação menor. Para Marcos Tofani Baer Bahia, promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do MPMG, a iniciativa visa proteger a saúde dos consumidores. Segundo ele, há uma avalanche de telefones celulares no mercado, que são usados inclusive por crianças. “Já que não podemos ficar sem o celular, é necessário informar aos consumidores sobre o uso adequado do produto. Quando aparece, essa informação fica perdida no manual de instrução do aparelho”, afirma.

“O uso contínuo de aparelhos celulares é potencialmente perigoso e a razão do perigo consiste no risco de o corpo humano absorver valores excessivos da radiação transmitida. Sabemos que ainda não existem conclusões definitivas que atestam os malefícios causados à saúde pelo uso de celulares, mas é exatamente a falta de estudos conclusivos que mostra a necessidade de regulamentar e alertar as pessoas sobre o problema”, diz Fernando Martins.


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