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Estado de Minas

Cadastro positivo é regulamentado no país

Cliente precisa autorizar inclusão dos dados no registro. Bancos devem fornecer informações até o fim do ano


postado em 19/10/2012 06:00 / atualizado em 19/10/2012 08:30

O governo venceu a batalha com os bancos e assegurou que as informações de quem aderir ao chamado cadastro positivo serão de responsabilidade solidária de todos que tiverem acesso ao banco de dados. Com isso, diminui o risco de que o histórico de crédito de um consumidor ou empresa caia em mãos erradas e seja utilizado indevidamente por oportunistas e criminosos. A regulamentação do cadastro de bons pagadores consta de um decreto publicado ontem no Diário Oficial da União e valerá a partir de janeiro de 2013.

O banco de dados terá informações sobre o histórico de compras, parcelamentos e dívidas de pessoas e empresas. Para ter as informações inseridas no cadastro, será necessário primeiramente autorizar a inclusão do seu histórico financeiro e comercial. Quem tem conta em banco poderá migrar essas informações para o seu cadastro positivo. Para isso, porém, falta ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorize essa operação, o que, segundo acredita o governo, deve ocorrer ainda este ano.


A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) acredita que somente depois de aprovada a participação dos bancos o cadastro positivo poderá efetivamente se consolidar no país. “Os bancos possuem um imenso volume de dados e, somente a partir dessa regulamentação do CMN, é que poderemos consolidar o histórico de crédito”, disse o presidente da entidade, o economista Roque Pellizzaro Júnior.

A permissão para incluir esses dados poderá ser feita diretamente em bancos, redes varejistas e em postos de atendimento de entidades como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Serasa Experian. Após autorizar a inclusão dessas informações, qualquer relação comercial que o consumidor tiver constará nos registros, incluindo dívidas em aberto. Ficam de fora do cadastro as informações a respeito do pagamento de tributos e outros débitos com o governo, como multas e parcelamentos com a Receita Federal. Pode entrar no cadastro qualquer informação coletada nos últimos 15 anos.

Quanto mais informações positivas a pessoa tiver, mais chances ela tem de conseguir uma melhor avaliação de crédito quando for tomar um financiamento ou parcelar um bem em uma loja, por exemplo. Em outros países que já mantêm regras para funcionamento do chamado cadastro positivo, a classificação das pessoas é feita com base em pontos. “Nos Estados Unidos, por exemplo, qualquer pessoa que tenha mais de 700 pontos (de um total de 1 mil) é considerado bom pagador”, explica o diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago.


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