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Estado de Minas

Justiça libera remarcação de passagem aérea acima de 10%


postado em 06/09/2012 10:09

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), de Brasília, suspendeu ontem, quarta-feira, a sentença da Justiça Federal do Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas poderiam cobrar para remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor da passagem.

A decisão afetava TAM e GOL, que chegam a cobrar até 80% do valor do bilhete por remarcação. Para o desembargador federal Mário César Ribeiro, a medida prejudicaria até a oferta de novas passagens promocionais.

"A restrição de aplicação de custo mais expressivo para a alteração de reservas de assentos promocionais poderá elevar significativamente o nível de cancelamentos e remarcações de passagens, diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo. Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo”, diz o desembargador na decisão.

A determinação da Justiça paraense era de 2011, mas, depois disso, as companhias não vinham cumprindo a determinação e recorreram da sentença. O desembargador alegou ainda que a sentença era injusta porque só afetava TAM e GOL e livrava empresas como Azul e Webjet.


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