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Estado de Minas

Procon de Minas suspende operação de crédito de nove bancos por cinco dias

Bancos se negaram a fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada de débito


postado em 21/08/2012 12:14 / atualizado em 22/08/2012 08:03

Nove bancos privados e uma instituição financeira estão proibidos de realizar operações de empréstimos e financiamento

em Minas Gerais. A suspensão das atividades, anunciada nesta terça-feira, foi determinada pelo Ministério Público Estadual, por meio do Procon de Minas Gerais.


A decisão foi tomada depois que se constatou, nos últimos meses, um grande número de reclamações de consumidores, noticiando a prática adotada por alguns bancos que se negaram a fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada de débito, total ou parcialmente.

Segundo o Procon, a quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito do consumidor previsto no artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A negativa pelas instituições bancárias em fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada infringe tal dispositivo, além de agredir frontalmente os incisos III e IV do artigo 6º, que, respectivamente, obriga o fornecedor a informar corretamente o consumidor e proíbe métodos desleais ou coercitivos.


Constam na lista dos bancos impedidos temporariamente de operar: Banco BMG S.A., Banco Bonsucesso S. A., Banco Cacique S. A., Banco Cruzeiro do Sul S. A., Banco GE Capital S.A., Banco Intermedium S. A., Banco Mercantil do Brasil S. A., Banco Rural S. A., Banco Santander (Brasil) S.A. e BV Financeira S. A.

A decisão cautelar vai vigorar a partir do momento em que as empresas reclamadas forem notificadas para indicar os eventuais procedimentos adotados quanto à paralisação das infrações citadas. À instituição bancária que descumprir a determinação de suspensão será aplicada multa diária de R$ 1.000.


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