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Estado de Minas

PEC da Empregada Doméstica pode aumentar custos em 11,2%


postado em 10/07/2012 06:00 / atualizado em 10/07/2012 06:41

Brasília – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos 16 outros direitos que têm atualmente os demais funcionários das empresas acarretará de imediato aumento de 11,2% dos custos salariais para os empregadores, só devido à obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além dos 8% do fundo, o patrão passa a arcar  com o pagamento da multa de 40% sobre o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, que, na prática, representa encargo mensal de 3,2% da remuneração paga.

No caso dos funcionários que dormem no emprego, o aumento da folha pode chegar a 31,2%, pois eles passam a ter direito ao adicional noturno, de 20% (do período das 22h às 5h). A Comissão Especial de Igualdade dos Direitos dos Trabalhadores da Câmara dos Deputados retoma hoje, às 14h, as discussões sobre a PEC. Se não houver pedido de vistas ela será colocada em votação.

Se aprovada, ela vai direto ao plenário, onde tem que passar por votação em dois turnos, sendo necessário para aprovação três quintos dos votos dos deputados — total de 308. Depois segue para o Senado, para mais dois turnos de debate e votação.

A categoria dos domésticos passa também a ter direito a hora extra, se trabalhar mais que 44 horas semanais. Alguns dos novos direitos são bancados pelo governo, como o seguro-desemprego e o salário-família.

O presidente da organização não governamental (ONG) Doméstica Legal, Mário Avelino, diz que é importante a aprovação da proposta, mas que o governo pode evitar o aumento de encargos dos patrões possibilitando a aprovação de projetos que também já tramitam no Congresso, como o que reduz a contribuição dos empregadores para o INSS de 12% para 4%. “Não tenho dúvidas de que fortalecer um lado e enfraquecer o outro levará a demissões e aumento da informalidade. Existem projetos que diminuem o custo dos patrões e precisam ser aprovados também”, defendeu.

Atualmente, a Constituição lista no artigo 7º todos os direitos trabalhistas dos empregados em geral. Mas o parágrafo único do dispositivo garante aos domésticos apenas nove desses 34. Continuam de fora algumas garantias como participação nos lucros e resultados da empresa e piso salarial proporcional à complexidade do trabalho por não serem cabíveis à natureza do trabalho doméstico.


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