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Estado de Minas

Fator previdenciário mais perto do fim

Líder do governo, Arlindo Chinaglia diz que tema será votado em dois meses pela Câmara. Planalto é a favor da extinção


postado em 28/06/2012 06:00 / atualizado em 28/06/2012 07:18

A substituição do fator previdenciário pela Fórmula 85/95 – a nova regra vai servir para reduzir as perdas do trabalhador ao se aposentar quando a soma da sua idade com o tempo de contribuição for igual a 95 anos, no caso dos homens, e 85 para as mulheres – foi debatida durante uma reunião entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, além de líderes da base aliada ao governo. Um novo encontro para fechar o acordo sobre a melhor forma de substituir o fator deve acontecer com a equipe econômica em 10 dias.

 O fator previdenciário é um redutor do benefício que leva em conta a aposentadoria por tempo de contribuição. O fim do redutor já foi defendido pelo governo e por parlamentares, mas a medida, que está em regime de urgência, aguarda para entrar na pauta do Congresso. O deputado federal e líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, informou que o tema será colocado em votação em no máximo dois meses. Enquanto isso, especialistas dão algumas dicas para quem atingiu os requisitos e tem dúvidas se deve se aposentar.

Em média, o brasileiro segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passa para o campo dos inativos aos 53 anos. O professor Rafael Vilela, de 55 anos, cruzou a fronteira. Depois de mais de três décadas ensinando física para adolescentes, ele poderia ter se aposentado em abril, mas fez alguns cálculos e decidiu esperar um pouco mais. Vilela faz parte do time de brasileiros que sonha com o fim do fator, criado em 1999.

A maior longevidade da população é uma prova de fogo para o sistema previdenciário, que não foi programado para sustentar benefícios a tão longo prazo. Para acabar com o fator, o governo estuda mudar as regras principalmente para quem vai entrar no mercado de trabalho. Assim, profissionais como o professor Rafael Vilela, teriam que esperar mais tempo para deixar o mercado. A ideia é que a contribuição por tempo de serviço deixe de valer para quem ingressa na Previdência, valendo apenas a idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

 O motivo que levou o professor a adiar os planos é o mesmo de milhões de brasileiros. Ao simular sua aposentadoria no site da Previdência Social, Vilela se deparou com a agressividade do fator: “Apesar de 35 anos de contribuição, se eu aposentar agora, vou perder pelo menos 30% do benefício.” Desde então o professor acompanha os movimentos em Brasília e aguarda pela votação que pode por fim à regra. A Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição, cotada para substituir o atual fator seria menos dura para ele. “Com essa nova regra, eu poderia trabalhar mais dois anos e meio, me aposentando com o benefício integral”, explica.

De fato o redutor foi criado para forçar o trabalhador a ficar mais tempo no mercado e é bem forte para aqueles quem tem menos de 60 anos e atingem a meta da contribuição. Para o advogado e conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marcelo Barroso, Vilela está correto em seu cálculo. O advogado aconselha que quem estiver completando o tempo exigido para o benefício em clima de mudanças na legislação deve fazer uma simulação no próprio site da Previdência: “Se o resultado for um fator abaixo de 1, a pessoa deve se aposentar. Se for acima de 1, diria que ela deve aguardar.”

No entanto, para quem adquiriu o direto de se aposentar durante a mudança da regra, o advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Diego Gonçalves aponta que há dois fatores favoráveis: o primeiro deles é que, se na data da eventual alteração o segurado já tiver adquirido o direito à aposentadoria, ele poderia escolher entre a regra antiga ou a nova. Outra questão é a regra de transição. Especialistas concordam que esse é um direito adquirido na norma previdenciária.

Gonçalves diz ainda que, com o crescimento da expectativa de vida do brasileiro, o fator tende a ser mais rígido. “Quem já pode se aposentar pelo fator, mas está muito distante de se enquadar na Fórmula 85/95, deve requerer o benefício.” Outra dica do especialista é para os brasileiros que estão trafegando na base do salário mínimo. Segundo ele, quem fizer as contas a partir de julho de 94 e tiver como resultado um benefício até dois salários mínimos, não precisa esperar para se aposentar. (Com agências)

 

Saiba mais

Média de idade

O fator previdenciário foi criado em 1999 e combina a idade da aposentadoria com a expectativa de vida do brasileiro. Quanto menor for a idade em que a pessoa se aposenta, menor será o benefício recebido. A ideia é fazer frente aos anos de vinculação do beneficiário ao INSS. No país, cerca de 18,5 milhões de brasileiros têm entre 50 e 59 anos e estão próximos à média de idade para aposentadoria. Essa faixa etária seria atingida em cheio pela Fórmula 95/105, uma alternativa ainda mais dura que já foi apontada com alternativa à nova regra. “Acho pouco provável que uma proposta como essa passe. A Fórmula 85/95 já está bem articulada”, diz Marcelo Barroso, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). 


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