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Estado de Minas

MPMG recomenda à PBH nomeação de servidores da Saúde

Concurso homologado em março oferecia mais de 1,5 mil vagas mas apenas 84 candidatos foram convocados


postado em 26/06/2012 19:21

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e à Secretaria Municipal de Saúde a fim de que os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos da Saúde do Município de Belo Horizonte referente ao Edital n.º 02/2011 sejam nomeados.

O MPMG pede que a PBH apresente em 15 dias cópia dos atos de nomeação de todos os candidatos aprovados.
Caso contrário, irá ajuizar ações requerendo a nomeação dos aprovados; a dispensa dos profissionais contratados sem concurso ou por processo seletivo simplificado e a aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa.

Tramita na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte um inquérito que apura irregularidades na contratação de servidores sem concurso público. Em 7 de março deste ano, foi homologado o resultado do concurso para provimento dos cargos. No entanto, os candidatos aprovados não foram nomeados, apesar das indevidas e precárias contratações diretas de pessoal.



É de conhecimento do MPMG, por meio de constantes reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), a falta de profissionais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família (PSF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), entre outras estruturas da atenção à saúde básica do município. Para o MPMG o modelo atual adotado quanto ao PSF é insuficiente, apesar da veiculação na mídia de 81% de cobertura assistencial.

Existem diversos vazios assistenciais dentro de regiões vinculadas a equipes de Saúde da Família, bem como não há equipes exclusivas de profissionais nas UBS para atendimento de emergências, sobrecarregando os médicos vinculados à saúde da família. A demanda programada de atendimentos a pacientes que deveriam ser periodicamente acompanhados por médicos das unidades básicas de saúde, tais como, hipertensos, diabéticos e gestantes, em razão da falta de profissionais, não atendem aos prazos mínimos para controle estabelecidos em protocolo.

O administrador público tem a obrigação de nomear candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos e deve arcar com as responsabilidades civis pela ofensa a preceitos constitucionais. Tanto o prefeito de Belo Horizonte como o gestor municipal de Saúde podem responder a ações de improbidade administrativa em razão da precariedade das contratações vigentes nessa área em BH e da consequente desassistência de grande parte da população.


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